Como fazer um contrato de comodato?

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Como fazer um contrato de comodato?

Como fazer um contrato de comodato?

O(A)COMODANTE:_________________________________, com sede em ___________________, na rua _______________________________________________________________, nº ________, bairro _____________________, CEP _____________, no Estado _________________, inscrito (a) no CNPJ n° _________________, e no cadastro estadual nº ...

Como funciona o contrato de comodato?

Regime de comodato é um tipo de empréstimo de um bem, mas que ocorre de forma gratuita. No comodato, os bens devem ser infungíveis, ou seja, não podem ser substituídos por outros da mesma qualidade, espécie ou quantidade.

Quais as características de um contrato de comodato?

As características do contrato de comodato são:

  • Real.
  • Gratuito - Ou seja, o contrato não é oneroso.
  • Unilateral.
  • Temporário - A coisa deve ser devolvida ou não será um contrato de comodato.
  • Não solene - Não existe forma específica em lei para este contrato.

Qual a última característica de um contrato de comodato?

Finalmente a última característica de um contrato de comodato é que ele não precisa ter um prazo de existência. Ou seja, o bem não é necessariamente cedido por cinco, dez ou quinze anos, esse prazo pode ser curto ou longo, dependendo do bem em questão e do uso que será feito.

Qual o tempo de duração do comodato?

Caso não seja determinado o tempo de duração, presume-se que o acordo irá durar pelo período necessário para o uso do bem concedido, sendo vedado ao comodante encerrar o comodato antes do fim do prazo, seja ele determinado ou presumido, a não ser em caso de necessidade imprevista e urgente.

Qual a sanção para aluguel de comodato?

Na hipótese de o comodatário não devolver o bem quando do fim do contrato, ele deverá pagar valor correspondente ao aluguel da coisa até a sua efetiva restituição. Aproveita-se o ensejo para se esclarecer que o citado aluguel tem natureza de sanção, não havendo de se falar em conversão contratual de comodato para locação.

Como é feito o contrato de emprestada?

Este contrato está previsto a partir do artigo 1129 do Código Civil, na Lei Portuguesa. Não precisando de ser formalizado por escrito, este contrato é feito nas declarações negociais entre as partes e pela entrega dos referidos bens emprestados.

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