Como secretariar uma assembleia?

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Como secretariar uma assembleia?

Como secretariar uma assembleia?

Quem deve fazer e assinar a ata da assembleia O presidente escolhe uma pessoa para secretariar e redigir a Ata. O secretário não precisa ser condômino, ele poderá ser alguém da administradora e, em geral, é escolhido o representante da administradora, justamente por ter mais prática.

O que a assembleia geral pode decidir?

1. A assembleia geral, convocada e instalada de acordo com a lei e com o estatuto social, tem poderes para decidir sobre todos os negócios relativos ao objeto da companhia e tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e ao seu desenvolvimento (Lei 6.404/1976, art. 121).

O que são as assembleias gerais e quais são seus tipos?

Assembleia Geral em uma Cooperativa de Crédito É o órgão máximo da sociedade cooperativa, responsável pelas decisões de interesse do empreendimento. As deliberações desta assembleia devem ser acatadas por todos os cooperados, inclusive os ausentes e/ ou discordantes, privilegiando sempre o interesse coletivo.

Quem é a Assembleia Geral?

Nas organizações de tipo associativo, uma Assembleia Geral (sem hífen em português) é o órgão supremo que decide sobre as políticas a seguir. Normalmente é composta pelo conjunto dos sócios com direito a voto.

Como convocar a Assembleia-Geral?

Por requerimento da Direcção ou do Conselho Fiscal; Por requerimento de um mínimo de 25% dos sócios efectivos no gozo dos seus direitos estatutários. As convocações para a reunião da Assembleia-geral são feitas, simultaneamente, pelos seguintes meios:

Qual é a finalidade da Assembleia?

A Assembleia é uma reunião de membros, visando discutir e deliberar sobre determinado assunto; nas Reuniões de Assembleia a vontade da maioria é que prevalece, adoptando- se assim o princípio democrático. Quando determinado assunto reúne maior número de vontades, estando mais próximo da totalidade.

Como funciona a Assembleia-Geral Ordinária?

Para legal funcionamento da Assembleia-geral ordinária em primeira convocação é necessária a presença da maioria absoluta dos sócios efectivos. A Assembleia-geral funciona em segunda convocação legalmente, meia hora depois da que estiver marcada, com a mesma Ordem de Trabalhos, qualquer que seja o número de sócios presente.

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