O que precisa para reconvenção?

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O que precisa para reconvenção?

O que precisa para reconvenção?

A reconvenção tem natureza jurídica de ação, com a peculiaridade de que pressupõe haver uma ação principal, sendo o meio pelo qual o réu dispõe para formular pedido em face do autor, consistente em pretensão própria e autônoma.

Como é feita a reconvenção?

A reconvenção no Novo CPC passou a ter duas formas de apresentação: como tópico na própria peça de contestação ou de forma autônoma, quando não for do interesse do réu a apresentação de contestação, conforme previsão expressa do §6º, do art. 343 do Novo CPC.

Qual é a diferença entre contestação e reconvenção?

A contestação deve vir em forma escrita, excepcionada a hipóteses da contestação nos juizados Especiais Cíveis, que pode ser feita pela forma oral. A reconvenção é demanda do réu contra o autor no mesmo processo em que está sendo de mandado.

Quando cabe contestação com reconvenção?

Uma possibilidade processual, a contestação com reconvenção é uma ferramenta, prevista no Código de Processo Civil, que permite ao demandado em uma ação manifestar, no seu momento de defesa processual, a sua própria vontade de demandar contra o autor da ação.

Quando cabe pedido de reconvenção?

Como já vimos anteriormente, a reconvenção deve ser apresentada pelo réu de uma ação quando o mesmo deseja expor suas próprias demandas sobre o autor da disputa, invertendo os polos das partes dentro do litígio. Entretanto, a reconvenção não possui poder de contestação dos argumentos dados na petição inicial.

Como fazer uma contestação e reconvenção?

A contestação é com reconvenção pois o Código de Processo Civil, em seu artigo, 343, determina que a reconvenção seja feita junto com a contestação, dentro do prazo de 15 dias. Portanto, a reconvenção é a possibilidade do “ataque” no momento processual da defesa.

Qual é a reconvenção?

A reconvenção nada mais é que um pedido realizado pela parte ré. Contudo, é um pedido realizado em curso de outro processo, no momento da contestação, conforme o art. 343, Novo CPC.

Qual o prazo para a reconvenção?

Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. §1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

Qual o objeto da reconvenção?

Não basta, no entanto, que as partes da relação sejam as mesmas da ação inicial. É preciso também que o objeto da reconvenção seja conexo ao objeto da primeira ação ou ao fundamento da defesa. A reconvenção está regulada no art. 343 do Novo CPC, como já mencionado. Assim, ele dispõe:

Quais são as custas da reconvenção?

O art. 292, caput, do Novo CPC, determina a atribuição de valor da causa na petição inicial ou na reconvenção. A partir desse valor, deverá ser feito o recolhimento das custas processuais. Alguns sites de Tribunais, inclusive, fornecem orientações específicas para o recolhimento das custas da reconvenção, como o TJDFT e o TJSP.

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