Como se trata o inventário?

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Como se trata o inventário?

Como se trata o inventário?

O inventário não se trata de uma ação simples, mas de um procedimento que exige o acompanhamento de um advogado especialista no assunto, visto que devem ser respeitados os prazos e requisitos legais e as minúcias referentes à ação.

Como fugir do Itcmd?

Existem diversas formas de se evitar a incidência do ITCMD, seja nas operações de doação, seja nos casos de herança. Cada uma dessas situações tem suas vantagens e desvantagens. A ferramenta adequada para se identificar o melhor cenário possível é o planejamento sucessório.

Quais são as formas legais de inventário?

Esta é a maneira mais conhecida dentre as formas legais. Aqui, todo o caso é resolvido através do poder judiciário. Além disso, este tipo de inventário pode ser tanto consensual quanto litigioso. Neste caso, mesmo com o consenso entre vocês, o processo deve ser judicial porque o falecido deixou testamento.

Qual o prazo para a abertura do inventário?

Porém, caso a lei seja sancionada, o artigo 16 dela diz que o prazo de 02 meses para a abertura do inventário (artigo 611 do código de processo civil) só será iniciado em 30 de outubro de 2020, para todos aqueles que faleceram a partir de 1° de fevereiro de 2020.

Quais são os custos do inventário?

O inventário é uma ação que traz custos e despesas, entretanto, é necessária, visto ser a única forma de transmitir os bens do falecido para os seus herdeiros. Dentre esses custos, temos o Imposto de Transmissão causa mortis ou doação (ITCMD); taxas de registro; escritura e advogado, que cobrará os seus honorários advocatícios de acordo com o caso.

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