O que fazer quando da divergência no Seguro-desemprego?
O que fazer quando da divergência no Seguro-desemprego?
Ouça em voz altaPausarExistem dados divergentes no meu Requerimento de Seguro-Desemprego. O que faço? Havendo divergência de dados no Requerimento será necessário o seu comparecimento em um posto de atendimento das unidades conveniadas – SINE ou unidades das Superintendências Regionais do Trabalho para devida correção.
Porquê da divergência no Seguro-desemprego?
Ouça em voz altaPausarFalha aponta diferenças entre entre dados da Receita Federal e do Ministério da Economia; pasta e Receita não dão prazo para solução. Alguns trabalhadores que perderam o emprego por causa da pandemia do novo coronavírus e estão tentando solicitar o seguro-desemprego online enfrentam dificuldades para concluir o pedido.
Como contestar Seguro-desemprego?
Como recorrer com o seguro-desemprego bloqueado?
- clique na aba “Benefícios”;
- escolha a opção Seguro-Desemprego/Consultar;
- clique no número do requerimento;
- clique na opção “Recurso” e preencha com os dados e documentos solicitados.
Como corrigir dados divergentes na Receita Federal?
Ouça em voz altaPausarCaso seja encontrada alguma pendência, o problema poderá ser resolvido por meio da página de serviços do órgão, preenchendo o formulário eletrônico "Alteração de Dados Cadastrais no CPF". Se a pendência continuar, o cidadão deverá procurar o atendimento presencial em uma agência da Receita Federal.
Tem como cancelar o seguro-desemprego?
Ouça em voz altaPausar"O trabalhador CLT tem 120 dias para dar entrada no benefício após ser demitido. Assim, quando ele inicia um contrato temporário, o seu seguro-desemprego fica suspenso. Com o final do contrato temporário, ele passa a receber novamente os meses faltantes."