Qual o objetivo da audiência de instrução e Julgamento?

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Qual o objetivo da audiência de instrução e Julgamento?

Qual o objetivo da audiência de instrução e Julgamento?

Audiência de Instrução e Julgamento é um ato processual solene e serve, principalmente, para colheita da prova oral (depoimento de partes e/ou testemunhas). ... Na prática, esse tipo de audiência tem como objetivo esclarecer questões em que não há consenso entre as partes.

Em qual situação o juiz poderá marcar a continuação da audiência una?

Art. 849 – A audiência de julgamento será contínua; mas, se não for possível, por motivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz ou presidente marcará a sua continuação para a primeira desimpedida, independentemente de nova notificação.

Qual a função da audiência de instrução e julgamento?

Audiência de Instrução e Julgamento é um ato processual solene e serve, principalmente, para colheita da prova oral (depoimento de partes e/ou testemunhas). Tem sua forma e função delimitadas no Código de Processo Civil, Capítulo XI, do Título I, nos artigos 3.

Qual a finalidade da audiência de instrução e julgamento no Novo CPC?

Tem sua forma e função delimitadas no Código de Processo Civil, Capítulo XI, do Título I, nos artigos 3. No texto de hoje abordo algumas questões inovadoras e/ou alteradas no que se refere à audiência de instrução e julgamento no Novo CPC. Para facilitar, deixei acima a definição do tema e capítulo em que está prevista.

Qual a primeira fase da audiência?

A tentativa de conciliação, logo, é a primeira fase da audiência. Caso ela não seja frutífera, o próximo passo é a produção de provas orais. Por fim, independentemente de existir acordo ou não, todos os ocorridos devem ficar registrados, especialmente com relação aos requerimentos feitos durante a audiência.

Por que a participação em audiências judiciais?

A participação em audiências judiciais, especialmente a audiência de instrução e julgamento, é assunto recorrente entre o empresariado, sendo tema que bastante apavora diversos empregadores, seja por não saber acerca dos acontecimentos nesse ato processual, como receio de geração de passivos, seja por ausência de orientações que os tranquilizem.

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