Quando um contrato de trabalho termina o funcionário pode continuar com o plan9 médico?

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Quando um contrato de trabalho termina o funcionário pode continuar com o plan9 médico?

Quando um contrato de trabalho termina o funcionário pode continuar com o plan9 médico?

O colaborador poderá continuar utilizando o convênio médico sempre que a demissão for SEM JUSTA CAUSA. Porém, se a dispensa ocorrer POR JUSTA CAUSA, ele perde esse direito. ... Sempre que a demissão é por justa causa o colaborador deixa de receber algumas verbas rescisórias.

O que acontece se a empresa não fazer a homologação?

Atraso na homologação do acerto gera direito à multa do artigo 477 da CLT. Quando o acerto rescisório não é realizado integralmente no prazo fixado pela lei, o empregador deve ser penalizado com o pagamento de multa, no valor equivalente a uma remuneração mensal do trabalhador.

Qual o prazo para a homologação após os 120 dias?

Com relação a homologação após os 120 dias,o que poderá acontecer se a empresa não acertar todo as pendências com seu funcionário e o que pode acontecer ,além de ter que brigar na justiça com relação ao fgts e se poderá também ter algum problema com o seguro desemprego e qual o prazo que a empresa terá para efetuar o pagamento com o mesmo?

Qual o prazo para a homologação do trabalhador?

Neste modelo de funcionamento, o prazo para a homologação seria contado a partir da data de demissão do trabalhador. Temos uma calculadora para lhe ajudar a simular quanto você receberá de rescisão. De acordo com a Lei nº 13.467 criada no dia 13 de julho de 2017, houve alterações profundas na CLT.

Como efetuar a homologação?

Em caso de impossibilidade de fazer a homologação no prazo de pagamento das verbas rescisórias, seja em virtude da dificuldade de agendar junto ao sindicato ou fatores diversos, o empregador deve efetuar o pagamento no prazo, juntando o recibo de quitação no ato da homologação.

Como é feita a homologação na empresa?

A homologação, se realizada na empresa, é feita unilateralmente pelo empregador e cabe ao empregado ler com atenção e conhecer das convenções e acordos coletivos. Por se tratar de uma atitude apenas do empregador, o empregado poderá discutir judicialmente em eventual reclamatória trabalhista e pedir a anulação da homologação.

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