Até quando pode ser feito o aditamento da inicial?

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Até quando pode ser feito o aditamento da inicial?

Até quando pode ser feito o aditamento da inicial?

O aditamento poderá ocorrer livremente a critério do Autor até a citação. Porém, sendo posterior a citação, o Autor poderá aditar a inicial até o saneamento do processo e desde que haja a concordância do Réu.

Como fazer aditamento da inicial?

O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; Assim, considerando que não houve citação do réu, apresenta abaixo as alterações necessárias à peça inicial para seu devido seguimento. DA ALTERAÇÃO DO PEDIDO.

O que é um aditamento à inicial?

De forma simples e resumida, o aditamento da inicial nada mais é do que um ato voluntário facultado ao autor para adicionar algo, como um pedido, à petição inicial. Esta possibilidade está prevista no artigo 329 do NCPC: Art. 329.

Quando a petição inicial pode ser emendada?

Quando a petição inicial pode ser emendada, é proibido ao juiz indeferi-la sem dar ao autor o direito a emendá-la. Há efetivo direito subjetivo da parte à emenda inicial é o que STJ já decidiu por sua 2ª. Turma, Resp 438.685?DF, relator Ministro Otávio de Noronha, julgado em 06.06.2006, DJ 03.08.2006.

Qual a diferença entre emenda inicial e emenda inicial?

Explicação sobre aditamento da inicial e emenda Emenda da inicial. A emenda da inicial atende a um propósito diferente do aditamento. A emenda é uma espécie de resposta a uma determinação do juiz. Geralmente, essa determinação é para corrigir ou consertar alguma irregularidade percebida por ele na peça jurídica.

Será que a emenda foi cumprida dentro do prazo estabelecido?

Também pode ocorrer nas situações em que o pedido de emenda foi cumprido dentro do prazo estabelecido, porém, são identificados outros pontos da petição que exigem reformulação ou acréscimo de informações, antes despercebidos.

Qual o prazo para que a petição inicial deve ser corrigida ou completada?

O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 3 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único.

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