Como separar os bens do casal?

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Como separar os bens do casal?

Como separar os bens do casal?

Em caso de divórcio, todos os bens “comuns” (terreno, casa, carro) deverão ser divididos em igual proporção (metade para cada um), pouco importando se sua esposa gastou mais e se ela consegue provar isso com recibos.

Como fazer a separação de pessoas e bens?

A separação de pessoas e bens pode ser por acordo entre os membros do casal e ser tratada numa conservatória de registo civil. Se não houver acordo, será necessário fazer o pedido num tribunal.

Quem opta pelo regime de separação de bens?

Quem opta pelo regime de separação de bens sabe, à partida, que todas as posses individuais de cada um dos elementos do casal são mantidas em separado. Falamos dos bens pessoais adquiridos antes e durante o casamento, permitindo dessa forma a salvaguarda das respetivas posses. Atualmente, o regime padrão é a comunhão de adquiridos.

Por que a separação de bens deve ser feita dentro da Lei?

A separação de bens deve sempre ser feita dentro da lei, para que seja justa para ambas as partes e para que se evite problemas Divórcio é algo do qual ninguém quer falar, eu sei. Até porque ninguém se casa pensando em se separar no futuro, quanto mais em dividir os bens, não é mesmo?

Como fazer uma convenção de separação de bens?

Se pretende o regime de separação de bens, deve fazer uma convenção pré-nupcial que comprove o consentimento de ambos os cônjuges para o seguimento dos respetivos trâmites legais. Esta convenção é celebrada num cartório notarial através de uma escritura pública (também pode ser feita pelo conservador do registo civil).

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