Como solicitar a isenção de Imposto de Renda?

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Como solicitar a isenção de Imposto de Renda?

Como solicitar a isenção de Imposto de Renda?

O paciente deve procurar o órgão responsável pelo pagamento da sua aposentadoria, pensão ou reforma (INSS, União, Estado ou Município) e requerer a isenção do Imposto de Renda que incide sobre esses rendimentos.

O que devo levar para requisitar a isenção do Imposto de Renda no INSS?

O segurado deve estar munido de originais e cópias da carteira de identidade, CPF, comprovante de endereço, cópias dos laudos médicos e demais relatórios médicos que tiver e laudos de exames conclusivos sobre o diagnóstico.

Quem não precisa declarar imposto de renda idade?

Aposentados pela Previdência Social têm direito à isenção de imposto de renda sobre uma parcela da sua aposentadoria a partir do mês em que completam 65 anos. O teto mensal de isenção é de R$ 1.903,98, e o anual é de R$ 24.751,74.

Como pedir isenção do imposto de renda para pessoa com doença grave?

Como pedir isenção do imposto de renda para pessoa com doença grave? Como pedir isenção do imposto de renda para pessoa com doença grave? Você que recebe aposentadoria ou pensão do INSS e tem uma doença grave, pode ter a isenção do Imposto de Renda que é descontado no benefício.

Quando o portador faz a declaração de isenção?

Quando o portador de doença grave faz a solicitação da declaração de isenção (veja o passo a passo abaixo), ele na verdade está pedindo isenção do rendimento que ela recebe de pensão ou aposentadoria, e não de estar livre para sempre para declarar, muito pelo contrário.

Por que não declarar imposto de renda?

No entanto, aqui vai uma dica, mesmo não atingindo o valor tributável, vale muito a pena declarar imposto de renda, isso porque, a sua vida tributária fica em dia com a Receita, e caso aconteça algo, é possível comprovar que você vinha fazendo tudo certo.

Qual a isenção do imposto de renda para pessoas com deficiência?

A isenção de imposto de renda para pessoas com deficiência é regulamentada pela Lei Federal nº 7.713/1988, que prevê o seguinte, em apertada síntese: fazem jus à isenção do imposto pessoas que 1) recebem aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (no caso de militares) e, 2) além disso, possuem uma das doenças graves dispostas na lei.

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