Como pedir portabilidade do plano de saúde?

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Como pedir portabilidade do plano de saúde?

Como pedir portabilidade do plano de saúde?

Como fazer a portabilidade de carências

  1. O plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98)
  2. O plano de destino deve ter faixa de preço compatível com o plano atual.
  3. O contrato deve estar ativo, ou seja, o plano atual não pode estar cancelado.

Como migrar para planos da Unimed?

PORTABILIDADE DE PLANO DE SAÚDE

  1. a) Estar adimplente junto à operadora de origem.
  2. b) Estar há pelo menos 2 anos no plano de origem (em um mesmo produto), ou 3 anos caso tenha cumprido a cobertura parcial temporária nos casos de doenças ou lesões preexistentes.

O que é declaração de portabilidade?

O que é portabilidade? Portabilidade é a possibilidade de trocar de plano de saúde, dentro da mesma operadora, ou com uma operadora diferente, e ficar dispensado de cumprir novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária exigível, desde que já cumprido no plano de origem.

Quando deve ser solicitada a portabilidade do plano de destino?

Plano de destino: Plano em que o beneficiário vai se vincular. A portabilidade deve ser solicitada até 120 dias após o aniversário do contrato do plano atual, ou seja, se sua vigência começou em 07/03, seu aniversário do contrato será sempre essa data. Passado esse prazo, você terá de esperar até o ano seguinte.

Quando deve ser solicitada a portabilidade?

A portabilidade deve ser solicitada até 120 dias após o aniversário do contrato do plano atual, ou seja, se sua vigência começou em 07/03, seu aniversário do contrato será sempre essa data. Passado esse prazo, você terá de esperar até o ano seguinte. Então planeje-se e preste atenção nas datas!

Como realizar a portabilidade de carência?

Para realizar a portabilidade de carência, é preciso levar para a operadora uma cópia dos comprovantes de pagamento dos três últimos boletos vencidos, comprovante de cumprimento de carências e comprovação do vínculo com a pessoa jurídica contratante, caso o plano de destino seja coletivo por adesão.

Qual o prazo para portar a carência de um plano para outro?

Caso o consumidor já portou uma ou mais vezes carência de um plano para outro, terá que esperar mais um ano para exercer esse direito de novo. O prazo para portar as carências vai do mês de aniversário do contrato até o último dia útil do 3º mês seguinte - ou seja, aproximadamente 120 dias contados da data de aniversário da assinatura do contrato.

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