Como solicitar o ITBI?

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Como solicitar o ITBI?

Como solicitar o ITBI?

Acesse a página da SMF: Após simular o valor do imposto, prossiga digitando as demais informações que serão solicitadas pela página. A guia do ITBI solicitada pela internet estará disponível para impressão e pagamento a partir de 2 dias úteis, excluindo-se desta contagem a data de solicitação da guia.

Como obter isenção do ITBI?

Basta que o beneficiário apresente ao cartório a Declaração para Isenção do ITBI-IV, devidamente preenchida e assinada, para poder transmitir o imóvel sem pagamento do ITBI.

Quanto tempo leva para fazer o ITBI?

Quando é preciso pagar o ITBI? Geralmente o ITBI vence em até 30 dias após a aquisição do imóvel. Na verdade, o Cartório de Registro de Imóveis só pode efetuar a transferência do bem para o nome do novo proprietário após o pagamento do imposto.

Quem tem direito à isenção de ITBI?

Quando o imóvel é transferido para ser incluído no capital social de uma empresa ou pessoa jurídica, inclusive em caso de fusão, incorporação, cisão ou extinção, não há cobrança do imposto. Esse é um caso de isenção total do ITBI em que o contribuinte não tem dificuldade.

Qual o prazo para emitir a guia de ITBI?

A Guia de ITBI será emitida em até 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte à data da entrada no sistema. Caso haja necessidade de vistoria no imóvel, ou apresentação de documentação complementar por parte do solicitante, o prazo é de até 20 dias.

Quais são os serviços do ITBI via internet?

Serviços ITBI via internet Conheça os serviços online disponíveis que facilitam a vida do munícipe, sem necessidade de deslocamento. Incidência do Imposto

Como solicitar a certidão de recolhimento do ITBI?

Certidão de Recolhimento Em caso de perda ou extravio de sua via da guia de recolhimento do ITBI, solicite a Certidão de Recolhimento de ITBI. Veja como e onde efetuar o seu requerimento e faça o download do formulário. Consulta Valor Venal de Referência

Qual a alíquota do ITBI?

A alíquota é de 3%, exceto nas hipóteses descritas nos incisos I a IV do artigo 16 da Lei Complementar nº 7, de 1973. São contribuintes do ITBI: nas cessões de direitos, o cedente; na permuta, cada um dos permutantes em relação ao imóvel ou ao direito adquirido; e nas demais transmissões, o adquirente do imóvel ou direito transmitido.

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