Como fazer opção Simples Nacional empresa nova?
Índice
- Como fazer opção Simples Nacional empresa nova?
- Como fazer a opção pelo Simples Nacional passo a passo?
- Qual o prazo para optar pelo Simples Nacional empresa nova?
- Quantas declarações anuais o contribuinte inscrito no Simples Nacional precisa preencher?
- Quando é feita a solicitação de opção pelo Simples Nacional?
- Como fazer nova opção no Simples Nacional?
- Como você pode optar pelo Simples Nacional?
- Quando sairá a empresa do Simples Nacional?
Como fazer opção Simples Nacional empresa nova?
A solicitação é feita somente na internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples - Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), sendo irretratável para todo o ano-calendário.
Como fazer a opção pelo Simples Nacional passo a passo?
Passe o mouse em cima de “Simples/Serviços” e clique em “Opção”.
- Selecione a opção “Agendamento da Opção pelo Simples Nacional”, clicando na chave.
- Insira as informações CNPJ, CPF, Código de acesso e caracteres.
- Clique em “Aceito”.
- Clique em “Iniciar Verificação”.
- Resultado da consulta.
Qual o prazo para optar pelo Simples Nacional empresa nova?
Já para as empresas que estão começando agora, o prazo para solicitar o enquadramento é de até 60 – sessenta – dias a partir da data de abertura que consta no cartão CNPJ.
Quantas declarações anuais o contribuinte inscrito no Simples Nacional precisa preencher?
As empresas optantes pelo Simples Nacional são dispensadas da entrega de uma série de declarações acessórias, como, a exemplo, a DIPJ, DCTF, DACON, EFD – Contribuições e ECD – Escrituração Contábil Digital. No entanto, há uma série de obrigações mensais e anuais a serem cumpridas.
Quando é feita a solicitação de opção pelo Simples Nacional?
A solicitação de opção somente pode ser realizada no mês de janeiro, e é feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples - Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), sendo irretratável para todo o ano-calendário.
Como fazer nova opção no Simples Nacional?
As pessoas jurídicas já regularmente optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer nova opção, mantendo-se no sistema enquanto não excluídas. A opção produzirá efeitos a partir da data do início de atividade, desde que exercida nos parâmetros adiante estabelecidos.
Como você pode optar pelo Simples Nacional?
Você deve considerar que microempresas ou empresas de pequeno porte podem ser optantes pelo Simples Nacional e com isso tem o benefício de ter uma carga tributária menor e o recolhimento de tributos de forma simplificada, variando de acordo com a receita bruta da empresa.
Quando sairá a empresa do Simples Nacional?
Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício. Enquanto não vencido o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional.