Como solicitar o Passe Livre Intermunicipal Digital?

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Como solicitar o Passe Livre Intermunicipal Digital?

Como solicitar o Passe Livre Intermunicipal Digital?

Para isso, basta acessar a página do cadastro eletrônico e atualizar os seus dados, dos seus familiares e do seu acompanhante. Clique aqui para acessar a página de cadastro eletrônico. Feito isso, você deve anexar um novo Atestado/Relatório Médico Padrão do PASSE LIVRE escaneado em seu computador.

Como fazer o passe livre pela internet?

  1. Para começar, clique aqui e acesse o site do cadastro eletrônico de solicitação do Passe Livre, onde haverá um vídeo ensinando o passo a passo para o preenchimento via internet;
  2. Preencha todos os espaços do formulário eletrônico;
  3. Preencha os dados dos seus familiares e, se houver, do seu acompanhante;
  4. Clique em enviar.

Como obter o passe livre?

Quero Obter o Passe Livre O que preciso fazer? Da forma manual, você deve imprimir os formulários descritos abaixo, preenchê-los e entregar ou enviá-los pelos Correios. Declaração da Composição e Renda Familiar (que consta no verso do requerimento) preenchidos e assinados;

Como faço para acompanhar o processo do Passe Livre?

Acompanhe a análise do processo ou o envio de documentos por meio do Consultar andamento do processo do PASSE LIVRE (no site do Ministério). Se preferir, você também pode entrar em contato conosco pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone 166.

Como obter o benefício do Passe Livre?

O Requerente ao benefício do Passe Livre deve possuir renda familiar, por pessoa, de até 1 (um) salário mínimo e comprovar ser Pessoa com Deficiência. a. Para Obter ou Renovar seu Passe Livre via WEB (internet), acrescentar os seguintes documentos: i.

Qual o perfil do Passe Livre?

Eu me enquadro no perfil do PASSE LIVRE? Todas as pessoas comprovadamente carentes com deficiência física, mental, auditiva, visual, doença renal crônica ou ostomia têm direito ao benefício, que é a gratuidade nas viagens interestaduais de ônibus, barco ou trem. A definição de deficiência é estabelecida pelo Decreto nº 3.298/1999.

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