Como parcelar IRPF pelo E-cac?
Índice
- Como parcelar IRPF pelo E-cac?
- Como solicitar parcelamento na Receita Federal?
- Como fazer o parcelamento pelo E-cac?
- Como parcelar dívida no E-cac?
- Como é o parcelamento de débitos?
- Como é vedada a concessão de parcelamentos?
- Posso optar por parcelamento durante o ano?
- Qual a confissão do parcelamento do débito?

Como parcelar IRPF pelo E-cac?
Para parcelar os débitos de imposto de renda, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:
- Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;
- Selecionar a seção Pagamentos e Parcelamentos.
- Clicar em Parcelamento – Solicitar e acompanhar.
Como solicitar parcelamento na Receita Federal?
O acesso deve ser feito pelo e-Cac > pagamentos e parcelamentos > parcelamentos especiais > parcelamento solicitar e acompanhar > prestar informações para consolidação.
Como fazer o parcelamento pelo E-cac?
O acesso pode ser por meio de Certificado Digital ou Código de Acesso. Após acessar o Portal e-CAC, o contribuinte deve escolher a opção “Pagamentos e Parcelamentos” e depois “Parcelamento Simplificado Previdenciário DAU”.
Como parcelar dívida no E-cac?
Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso; Selecionar a seção Pagamentos e Parcelamentos. Clicar em Parcelamento – Solicitar e acompanhar.
Como é o parcelamento de débitos?
Em se tratando de débitos com exigibilidade suspensa na forma do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), o pedido parcelamento condiciona- se à prévia renúncia ao direito em que se funda a ação ou o recurso administrativo. CONCESSÃO E ADMINISTRAÇÃO DOS DÉBITOS
Como é vedada a concessão de parcelamentos?
É vedada a concessão de parcelamentos relativos a: I - tributos passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação; II - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF), retido e não recolhido ao Tesouro Nacional;
Posso optar por parcelamento durante o ano?
Posso optar por mais de um parcelamento durante o ano? É permitido apenas 01 parcelamento ordinário por ano-calendário. No ano subsequente o reparcelamento que eventualmente considere a inclusão de outros débitos, SOMENTE poderá ser efetuado se houver a DESISTÊNCIA do parcelamento que estiver em vigor.
Qual a confissão do parcelamento do débito?
O pedido de parcelamento deferido importa CONFISSÃO IRRETRATÁVEL do débito e configura CONFISSÃO extrajudicial. O parcelamento do débito suspende a exigibilidade do crédito tributário e permite a emissão de Certidão de Regularidade Fiscal (Certidão positiva de débitos com efeitos de negativa).