Como pedir aposentadoria por pontos no meu INSS?

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Como pedir aposentadoria por pontos no meu INSS?

Como pedir aposentadoria por pontos no meu INSS?

Basta usar o site do Meu INSS ou baixar o aplicativo no celular e seguir alguns passos para solicitar seu benefício sem sair de casa. Basicamente, será preciso reunir documentos como: Identificação pessoal, como RG e CPF. Carteira de trabalho.

O que são os pontos para aposentadoria?

A Aposentadoria por Pontos é uma modalidade de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, mas nela não se aplica o fator previdenciário — uma fórmula utilizada no cálculo do benefício que costuma reduzir o valor do aposento.

Qual a soma para aposentadoria?

O trabalhador pode se aposentar recebendo integralmente se a soma de sua idade mais o tempo de contribuição para o INSS alcançar o número 85 para mulheres, e 95, para homens. Por exemplo, uma mulher de 55 anos de idade, que já tenha contribuído por 30 anos, pode se aposentar, pois a soma dos dois valores dá 85.

Qual a regra de pontos da aposentadoria?

Em 2015, a MP 676 (convertida na Lei 13.183/2015) criou a regra de pontos. Em síntese, essa regra servia apenas para afastar o fator previdenciário do cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição. Acima de tudo, o fator previdenciário é um coeficiente que em 95% dos casos diminui o valor das aposentadorias.

Como aumentar o requisito de aposentadoria?

Agora, se for esse o seu caso, você entrará no aumento progressivo dos pontos que a Reforma trouxe. A cada ano, a partir de 10, aumentará em 1 ponto o requisito desta aposentadoria, limitado a 105 pontos, para os homens, e 100 pontos, para as mulheres. Elaborei essa tabela para ficar mais fácil te mostrar essa mudança: …

Qual a porcentagem ideal para aposentadoria?

Ela valerá para mulheres a partir de 57 anos e homens a partir dos 60. Nessa regra, será cobrado um pedágio de 100% do tempo faltante para a aposentadoria pela regra atual (30 anos para mulher e 35 para homem). Qual a porcentagem ideal para cada investimento?

Quais as aposentadorias que foram liberadas antes das novas regras do ponto?

Todas as aposentadorias que foram liberadas antes das novas regras do ponto não poderão ser modificadas. Ou seja, quem sofreu a incidência do Fator Previdenciário continuará com as mesmas regras anteriores. As novas considerações só poderão ser escolhidas no caso das futuras aposentadorias.

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