Qual o prazo para substituir a ECD?
Qual o prazo para substituir a ECD?
Com esse novo cenário, a substituição referente à 2018 poderá ocorrer até 31 de julho de 2020. Não sendo possível substituir os anos anteriores. Porém, para fazer a substituição do SPED Contábil, é necessário preencher uma série de informações que justifiquem a mudança na declaração.
Como substituir ECD 2021?
Passo a passo para substituição Valide o livro no PVA do SPED ECD. Selecione o Arquivo/Escrituração; Contábil/Validar e depois Escrituração Contábil. Será necessário assinar, gerar o requerimento de substituição, assinar o requerimento e transmitir.
Tem como retificar ECD?
É importante esclarecer que na ECD não existe retificação e sim substituição, uma vez que os livros contábeis depois de autenticados só podem ser substituídos em casos onde o erro cometido torne a escrituração imprestável, conforme rege o artigo 16 da Instrução Normativa DREI nº 11/2020 para autenticação na Junta ...
Qual é o prazo para a substituição da ECD?
1) Qual é o prazo para realizar esta substituição? De acordo com a publicação da IN nº 1.774/2017, só é admitida a substituição da ECD até o fim do prazo de entrega relativo ao ano-calendário subsequente.
Qual o prazo para a entrega da ECD?
O prazo para a entrega da ECD (Escrituração Contábil Digital) passou a acontecer no último dia útil do mês de maio do ano posterior ao ano-calendário em que foi realizada a escrituração. Considerando o ano de 2019, por exemplo, a documentação relativa ao ano-calendário de 2018 deve ser entregue até o dia 31 de maio, sexta-feira.
Será que um contador pode substituir a ECD?
Uma informação importantíssima: somente um contador pode realizar a substituição da ECD, mas para sua transmissão, é necessário que um outro contador assine. O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi instituído em 2007 e significa mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.
Como apresentar a ECD na Receita Federal?
Segundo o art. 3º da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil a que se refere a Escrituração Contábil Digital, deverão apresentar a ECD todas as pessoas jurídicas obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas.