O que é a GIA SP?

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O que é a GIA SP?

O que é a GIA SP?

A GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributá​ria é a declaração utilizada por contribuintes de outros Estados​ que na condição de responsável efetuarem retenção do imposto a favor do Estado de São Paulo.

É necessário entregar a GIA sem movimento?

A entrega da GIA deve ser efetuada ainda que não haja movimento no período, pois a omissão no cumprimento da referida obrigação acessória poderá ensejar a imputação das penalidades previstas em lei.

Como gerar a GIA sem movimento?

O contribuinte deverá comparecer à repartição fiscal a que está vinculado para apresentar comunicação do fato, declarando que nos períodos a que se referem as GIA-ICMS zeradas não foram realizadas operações, inclusive as autorizadas no art. 43, § 1º, do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14.

Quem deve entregar GIA ST SP?

​O envio de GIA é permitido apenas a usuários do PFE - Posto Fiscal Eletrônico que sejam contribuintes ou contabilistas vinculados à IE da declaração no CADESP - Cadastro de Contribuintes de ICMS.

Qual o prazo para a substituição da Gia?

O pagamento da taxa deverá ser realizado no prazo de 14 dias, contados do dia de entrega da GIA, caso contrário, a declaração será recusada automaticamente. Antes desta medida, para processar a substituição da GIA, o contribuinte paulista tinha de apresentar o comprovante de recolhimento da taxa no Posto Fiscal.

Quando deve ser apresentada a GIA?

A GIA deve ser apresentada até os dias a seguir indicados de acordo com o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento. (art. 254 do RICMS/SP – Portaria CAT-92/98, Anexo IV, artigo 20 com alteração da Portaria CAT 49/01).

Quais são as divergências do projeto de eliminação da Gia?

Outro fator importante do Projeto de Eliminação da GIA é que as divergências atribuídas aos registros C195 e C197 também estão vinculadas com a CST do ICMS informado na escrituração das Notas Fiscais de Entradas.

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