Como submeter um projeto ao Comitê de Ética?
Índice
- Como submeter um projeto ao Comitê de Ética?
- Quando submeter projetos ao comitê de Ética?
- O que é necessário para submeter um projeto na Plataforma Brasil?
- Quais os itens obrigatoriamente um projeto de pesquisa deve conter para ser apresentado ao comitê de Ética?
- Sou pesquisador Como eu sei se preciso enviar meu projeto a um CEP?
- Como eu sei se preciso enviar meu projeto a um CEP?
- Posso ser submetido à apreciação do Comitê de Ética em seres humanos?
- Qual o tipo de pesquisa deve ser encaminhada ao Comitê de Ética?
- Como submeter um projeto de pesquisa?
- Quais projetos de pesquisa são submetidos ao CEP?
Como submeter um projeto ao Comitê de Ética?
Como submeter seu projeto
- Cadastramento na Plataforma.
- Submissão de projeto ao CEP/ENSP.
- Solicitação de Emendas ao Protocolo aprovado.
- Envio de notificação.
- Suspensão de estudo.
- Subprojetos de Alunos.
- Emissão do Parecer do CEP.
- Envio de Relatórios ao CEP/ENSP.
Quando submeter projetos ao comitê de Ética?
Deve ser submetido à apreciação do Comitê de Ética em Pesquisa em Seres Humanos todo e qualquer projeto que seja relativo a seres humanos (direta ou indiretamente), inclusive os projetos com dados secundários, pesquisas sociológicas, antropológicas e epidemiológicas.
O que é necessário para submeter um projeto na Plataforma Brasil?
Iniciando o processo de submissão de seu projeto de pesquisa Caso você já possua cadastro na Plataforma é necessário que você faça o login no sistema através da página inicial do sistema http://aplicacao.saude.gov.br/plataformabrasil/login.jsf.
Quais os itens obrigatoriamente um projeto de pesquisa deve conter para ser apresentado ao comitê de Ética?
O TCLE deve constar resumidamente (no máximo em duas páginas): Justificativa; Objetivos e Procedimentos da pesquisa; Critérios de escolha da amostra; Desconfortos e Riscos associados; Benefícios esperados; Métodos alternativos (se houverem); Forma de assistência e responsável (se for o caso); Esclarecimentos sobre a ...
Sou pesquisador Como eu sei se preciso enviar meu projeto a um CEP?
Conforme deliberação da CONEP, se o projeto for de outra Instituição que tenha CEP, esta é que deverá avaliar. Caso esse não possua CEP, o pesquisador deverá fazer uma consulta à CONEP por e-mail ([email protected]) ou carta solicitando a indicação de um CEP.
Como eu sei se preciso enviar meu projeto a um CEP?
Conforme deliberação da CONEP, se o projeto for de outra Instituição que tenha CEP, esta é que deverá avaliar. Caso esse não possua CEP, o pesquisador deverá fazer uma consulta à CONEP por e-mail ([email protected]) ou carta solicitando a indicação de um CEP.
Posso ser submetido à apreciação do Comitê de Ética em seres humanos?
Deve ser submetido à apreciação do Comitê de Ética em Pesquisa em Seres Humanos todo e qualquer projeto que seja relativo a seres humanos (direta ou indiretamente), inclusive os projetos com dados secundários, pesquisas sociológicas, antropológicas e epidemiológicas. 2) Eu não sabia que o meu projeto tinha que ser enviado ao CEP.
Qual o tipo de pesquisa deve ser encaminhada ao Comitê de Ética?
O CEP/ICS apresenta abaixo perguntas frequentes e suas respectivas respostas, em consonância com a Resolução n° 466/2012 do Conselho Nacional de Saúde, para auxiliá-lo no encaminhamento de projetos de pesquisa para apreciação. 1) Qual o tipo de projeto de pesquisa deve ser encaminhado ao Comitê de Ética?
Como submeter um projeto de pesquisa?
Antes de submeter um projeto de pesquisa recomenda-se a leitura prévia da Resolução CNS nº 466/12 do Conselho Nacional de Saúde / Ministério da Saúde (CNS/MS), a fim de serem observadas as normas e as exigências estabelecidas pela Comissão Nacional de Comitês de Ética em Pesquisa Envolvendo Seres Humanos (CONEP/CNS/MS) e pelo CEP/Unit.
Quais projetos de pesquisa são submetidos ao CEP?
Todos os projetos de pesquisa que envolvam seres humanos (direta ou indiretamente) terão que ser submetidos ao CEP para apreciação, sejam eles projetos de curso de graduação, especialização, mestrado, doutorado, etc., sendo que o Sistema CEP/CONEP admite apenas que profissionais já graduados sejam considerados pesquisadores.