O que são lacunas normativas lacunas fáticas e lacunas valorativas?

O que são lacunas normativas lacunas fáticas e lacunas valorativas?
Critério da Especialidade Completude do Ordenamento Sistema Jurídico Incompleto/Aberto Espécies de Lacunas Lacuna Normativa — Ausência de norma que disponha sobre aquele fato. Lacuna Fática — Há a norma jurídica, mas esta é ineficaz. Lacuna Valorativa — Há a norma jurídica, mas esta é ilegítima.
Como preencher as lacunas da lei?
Para resolver o problema, recorre-se aos costumes, à jurisprudência, aos princípios gerais do direito, à analogia e, segundo alguns juristas, também à equidade. A essas fontes que se destinam a colmatar as lacunas da lei dá-se o nome de direito subsidiário.
Quais tipos de lacunas?
três são as principais espécies de lacunas: 1ª) normativa, quando se tiver ausência de norma sobre determinado caso; 2ª) ontológica, se houver norma, mas ela não corresponder aos fatos sociais, (por exemplo, o grande desenvolvimento das relações sociais e o progresso técnico acarretarem o ancilosamento da norma ...
Quais são as lacunas no direito e na lei?
Lacunas no Direito e na lei serão, pois, vazios, espaços em vão, interrupções, faltas, omissões nos princípios e nas normas jurídicas. Entretanto, na Ciência Jurídica atual, distingue-se lacuna de omissão na lei, admitindo-se a existência de lacuna tanto no Direito quanto na lei. O assunto é bastante é controvertido.
Quais são os tipos recorrentes de lacunas?
Segundo a Teoria do Ordenamento Jurídico de Bobbio, existem dois tipos recorrentes de lacunas: lacunas impróprias. As lacunas próprias referem-se às hipóteses de inexistência de norma específica para um caso concreto, como abordado anteriormente.
Como podemos caracterizar as lacunas?
A partir do conceito apontado acima podemos caracterizar as lacunas também como: Patentes: resultam da falta de uma norma que regule uma situação, ou seja, a norma específica para ela não existe. Latentes: surge do caráter muito amplo da norma, que deixa de fazer uma restrição considerada necessária. Originárias: existem desde que nasce a lei.
Qual a classificação das lacunas?
As lacunas são classificadas em: o Lacunas autênticas: a decisão não pode ser encontrada na lei. A lei não permite uma resposta, a decisão para o caso não pode ser encontrada o Lacunas não autênticas: a solução prevista na lei é indesejável.