Pode dividir as férias em 3 períodos?

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Pode dividir as férias em 3 períodos?

Pode dividir as férias em 3 períodos?

De acordo com a Reforma Trabalhista, a partir de 11.11.2017 as férias poderão ser usufruídas em até 3 (três) períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos, e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos cada um, desde que haja concordância do empregado.

Pode parcelar as férias?

De acordo com a nova lei, as férias agora podem ser parceladas em até três períodos durante o ano, desde que um dos períodos seja maior que 14 dias corridos e os outros tenham, no mínimo, 5 dias cada um.

É possível dividir as férias?

Segundo a nova CLT, pelo menos uma das parcelas precisa ter, no mínimo, 14 dias. As outras duas não podem ser menores que cinco dias cada uma. Por exemplo, pode-se tirar 15 dias de férias, mais 10 dias e mais cinco. Contudo, não será permitido ao trabalhador tirar 10 dias de férias em cada um dos três períodos.

Como pode ser dividida as férias com a nova lei?

Com a reforma trabalhista, as férias podem ser divididas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os restantes devem ter pelo menos 5 dias corridos cada, desde que haja a concordância do empregado.

Por que as férias deveriam ser concedidas de uma só vez?

Isso porque a CLT vedava expressamente o fracionamento de férias dos trabalhadores com mais de 50 anos de idade, que deveriam ser concedidas de uma só vez. A finalidade dessa previsão era a proteção à saúde do trabalhador, uma vez que demandaria mais tempo para sua revitalização mental e física após um ano de trabalho.

Qual o prazo que o empregador tem para depositar o valor das férias?

30 dias Pagamento de férias: veja o prazo e como funciona. Um dos direitos dos trabalhadores de carteira assinada, as férias devem ser de 30 dias após o período de 12 meses de trabalho. Além disso, o funcionário deve receber o pagamento de férias em até dois dias antes do início desse período de descanso.

Quem escolhe o período das férias fracionadas?

Quem escolhe o período das férias fracionadas? Uma das regras que não sofreu alteração é quando o trabalhador pode tirar férias. Se você é da área de RH, é provável que saiba que as férias somente são permitidas após 1 ano de trabalho (12 meses de período de aquisição).

Como é possível o fracionamento das férias?

Com a reforma trabalhista, passou a ser possível o fracionamento das férias em até três períodos de 10 dias. Para os contrato antigos, pode-se igualmente fracionar as férias em até três vezes, mas tem que ter o consentimento do funcionário por escrito, tem que ser algo de comum acordo entre o funcionário e a empresa.

Qual a diferença entre idade e fracionamento de férias?

Portanto, após a Reforma Trabalhista, não há mais distinção por idade, ou seja, o fracionamento de férias passou a ser possível para todos os trabalhadores, salvo se houver previsão expressa em convenção coletiva. 3. PROCEDIMENTO A concessão das férias do empregado exige alguns procedimentos, os quais serão demonstrados nos tópicos a seguir:

Quando devem ser concedidas as férias?

O artigo 134 da CLT traz a previsão de que as férias deverão ser concedidas obrigatoriamente nos 12 meses subsequentes ao da aquisição, ou seja, mesmo em caso de fracionamento, todos os 3 períodos deverão ser integralmente gozados dentro do período concessivo, sob pena de pagamento em dobro.

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