O que fazer quando o curatelado faleceu?
O que fazer quando o curatelado faleceu?
Ouça em voz altaPausarCom a morte do curatelado o processo de interdição é extinto nos termos dos artigos 3, IX do CPC/2.015, eis que, pelo falecimento da parte requerida, a causa é considerada intransmissível por disposição legal.
O que acontece com o curatelado quando o curador morre?
Ouça em voz altaPausarDe acordo com Rodrigo Fernandes, em regra, após a morte do mandatário/curador, a obrigação de prestar contas não se extingue. “O que se extingue é o mandato e ou a curatela. O que não significa que os herdeiros do obrigado não possam ser demandados a prestar contas, na qualidade de sucessores.
Quando encerra a curatela?
Ouça em voz altaPausarMORTE DO CURATELADO. ... Com a morte do curatelado, extingue-se a curatela e, por conseqüência, a figura do curador, que deve, entretanto, prestar as contas da sua administração e responder pelos prejuízos caso se prove que houve má administração dos bens e dos recursos do interditado.
Qual a prevalência da remoção de curador?
INTERDIÇÃO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR. DESCABIMENTO. PREVALÊNCIA DO INTERESSE DO INTERDITANDO. 1. A remoção de curador, para ser determinada, deve estar embasada em elementos de convicção seguros e restar evidenciada situação de risco para a pessoa incapaz.
Qual a função do curador especial?
Assim, o juiz dará curador especial ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele e ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa. Se existir nas comarcas representante judicial de incapazes ou de ausentes, a este competirá a função de curador especial.
Como podemos usar o nome de curadoria?
Podemos também com o nome de Curadoria ao invés de Promotoria em áreas especializadas do Ministério Público, como exemplo Curadoria do Meio Ambiente. É um representante especial que o juiz dá, em determinados casos de incapacidade ou revelia, à parte para atuar em seu nome no correr do processo.
Quais são as regras para o exercício da curatela?
No que tange às regras para o exercício da curatela, há que serem invocados os dispositivos concernentes ao instituto da tutela, consoante dispõe o Código Civil: Art. 1774. Aplicam-se à curatela as disposições concernentes à tutela, com as modificações dos artigos seguintes. Art. 1.781.