Quais os motivos para suspender um funcionário?

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Quais os motivos para suspender um funcionário?

Quais os motivos para suspender um funcionário?

Ela pode ocorrer após uma ou duas faltas leves em que já foi aplicada uma advertência, ou logo após o cometimento de uma falta de maior relevância e que afronte abruptamente as normas estabelecidas pelo empregador. A suspensão disciplinar pode acarretar a interrupção ou a suspensão do contrato individual de trabalho.

Quantos dias posso aplicar de suspensão ao empregado?

30 dias Prazo de duração: a suspensão do empregado pode ser de, no máximo, 30 dias corridos. Ora, se a falta cometida ensejar mais de 30 dias de suspensão, é sinal que a falta é tão grave que pode então ser enquadrada como justa causa, conforme dispõem os motivos previstos no art. 482 da CLT.

Quando pode o empregado suspender o funcionário?

O empregador pode suspender o funcionário por 1, 3, 5, 10 ou 30 dias, ... Falta injustificada: faltar por um período superior a 30 dias consecutivos, ...

Será que o funcionário receberá uma suspensão?

Por exemplo, se o funcionário recebeu uma advertência escrita por chegar atrasado, outra por ter tido problemas pessoais com um supervisor, e uma por ter quebrado ferramentas da empresa, ele não receberá uma suspensão. Agora se as três advertências forem por chegar atrasado, ele poderá ser suspenso. Note que isso não é uma lei estabelecida.

Como você pode ser suspenso de seu trabalho?

Você pode ser suspenso se seu trabalho representar um risco para sua saúde ou segurança. Por exemplo, se você desenvolver uma reação alérgica a produtos químicos a que está exposto enquanto trabalha. Nestas situações, o seu empregador pode oferecer-lhe um trabalho alternativo que reduz o risco, mesmo que isso não esteja indicado no seu contrato.

Como aplicar a suspensão ao colaborador?

Caso esteja em dúvida de como aplicar a suspensão ao colaborador, a empresa deve procurar a assessoria jurídica de um escritório de advocacia, evitando prejuízos com suspensões ou outras sanções indevidas. O empregador pode suspender o funcionário por 1, 3, 5, 10 ou 30 dias, de acordo com a gravidade do ato cometido.

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