Quais os requisitos necessários para aplicação da responsabilidade tributária do 135 do CTN?
Índice
- Quais os requisitos necessários para aplicação da responsabilidade tributária do 135 do CTN?
- O que é redirecionamento da execução fiscal quando ocorre qual os fundamentos que justificam o redirecionamento quais os fundamentos que podem afastar o redirecionamento da execução fiscal?
- Em que circunstância o STJ admite o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente?
- Quanto ao teor do art 135 III do CTN que versa sobre a responsabilidade pessoal dos sócios quanto às dívidas da empresa é possível afirmar que o inadimplemento da obrigação tributária no seu termo não é suficiente para constituir infração à lei entretanto o encerramento das atividades da pessoa jurídica de direito privado sem a satisfação?
- Em que casos será aplicada a responsabilidade pessoal prevista no artigo 135 do CTN?
- São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes?
- Quando ocorre o redirecionamento da execução fiscal?
- Em qual hipótese os sócios seriam convocados citados para integrar o polo passivo da execução fiscal e responder pelos débitos fiscais contraídos pela sociedade?
Quais os requisitos necessários para aplicação da responsabilidade tributária do 135 do CTN?
135 do CTN deverá atender às seguintes exigências: a) identificação da função exercida pelo pretenso responsável (se diretor, gerente ou representante), bem como os poderes que lhe são atribuídos, e o alcance de seu poder de decisão; b) indicação individualizada da conduta que foi realizada com excesso de poderes ou ...
O que é redirecionamento da execução fiscal quando ocorre qual os fundamentos que justificam o redirecionamento quais os fundamentos que podem afastar o redirecionamento da execução fiscal?
O pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada, pressupõe a permanência do sócio na administração da empresa no momento da ocorrência dessa dissolução, que é, afinal, o fato que desencadeia a responsabilidade tributária.
Em que circunstância o STJ admite o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente?
O redirecionamento da execução fiscal, e seus consectários legais, para o sócio-gerente da empresa, somente é cabível quando reste demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou contra o estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da empresa.
Quanto ao teor do art 135 III do CTN que versa sobre a responsabilidade pessoal dos sócios quanto às dívidas da empresa é possível afirmar que o inadimplemento da obrigação tributária no seu termo não é suficiente para constituir infração à lei entretanto o encerramento das atividades da pessoa jurídica de direito privado sem a satisfação?
135, III, do CTN. 4. O simples inadimplemento não caracteriza infração legal. Inexistindo prova de que se tenha agido com excesso de poderes, ou infração de contrato social ou estatutos, não há falar-se em responsabilidade tributária do ex-sócio a esse título ou a título de infração legal.
Em que casos será aplicada a responsabilidade pessoal prevista no artigo 135 do CTN?
Da responsabilidade prevista no artigo 135 do CTN, em se tratando de sócios e administradores. RESUMO: A conduta ilícita, excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto, deve ser reveladora de infração que exija a comprovação do dolo.
São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes?
135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos: ... III – os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.”
Quando ocorre o redirecionamento da execução fiscal?
O redirecionamento da Execução Fiscal para o sócio-gerente da empresa é cabível apenas quando demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou contra o estatuto, ou no caso de dissolução irregular da empresa, não se incluindo o simples inadimplemento de obrigações tributárias.
Em qual hipótese os sócios seriam convocados citados para integrar o polo passivo da execução fiscal e responder pelos débitos fiscais contraídos pela sociedade?
O sócio deve responder pelos débitos fiscais do período em que exerceu a administração da sociedade apenas se ficar provado que agiu com dolo ou fraude e que a sociedade, em razão de dificuldade econômica decorrente desse ato, não pôde cumprir o débito fiscal.