Como o empregador pode consultar o saldo do FGTS do empregado doméstico?

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Como o empregador pode consultar o saldo do FGTS do empregado doméstico?

Como o empregador pode consultar o saldo do FGTS do empregado doméstico?

O empregado doméstico que quiser consultar o saldo de suas contas vinculadas ao seu Fundo de Garantia pode acessá-las se cadastrando no site da Caixa Econômica Federal. Para isso, é necessário ter em mãos o número do NIS (PIS / PASEP) e uma senha, que você criará junto ao seu cadastro.

Como gerar chave para saque do FGTS de empregada doméstica?

Se a agência da Caixa continuar solicitando a chave de identificação para o saque do FGTS, o trabalhador doméstico pode solicitar que a unidade entre em contato com a GIFUG (Gerência de Filial do FGTS) para confirmar os procedimentos e obter orientações específicas.

Quanto fica para uma faxineira contribuir com INSS?

Diarista contribuinte do INSS
Base mínima de contribuiçãoAlíquotaValor da contribuição
R$ 9540,00 até R$ 5.645,8020%Mínimo de R$ 190,80 Máximo de R$ 1.129,16
Máximo de R$ 954,0011%R$ 104,94
Máximo de R$ 954,005% (*) + 0,568% de ISS + ICMS = 5,568%R$ 53,12

Qual o depósito de FGTS do empregado doméstico?

O empregador deve recolher através do DAE o depósito de FGTS na conta vinculada do empregado doméstico no percentual de 8% (oito por cento) a ser calculado sobre a remuneração do empregado. Este valor não pode ser descontado do salário do empregado.

Qual o FGTS do empregador?

Em outras palavras, o empregador deverá recolher 8% ou 2% de FGTS sobre o 1/3 de férias ou sobre as duas parcelas do 13º salário. FGTS, auxílio doença, acidente de trabalho e salário ...

Qual a conta de FGTS do trabalhador?

Um mesmo trabalhador pode ter mais de uma conta de FGTS correspondendo a todos os seus empregos com carteira assinada, sejam eles atuais ou passados. Em contratos de aprendizagem, o percentual do FGTS que deve ser depositado é de 2% do salário do funcionário.

Quando deve ser recolhido o FGTS?

No caso de licença maternidade, o FGTS deve ser recolhido durante o período de afastamento, bem como durante o recebimento do salário maternidade. No caso de acidente de trabalho, o empregador deve continuar depositando o FGTS durante o período de afastamento.

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