Como tirar o Certificado da ANTT?

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Como tirar o Certificado da ANTT?

Como tirar o Certificado da ANTT?

Para isso, basta entrar no site da ANTT, na aba “Cargas”, clicar em “RNTRC – Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Carga” e, depois, em “Consulta do Transportador”.

Como fazer o curso para ANTT?

Como o curso não exige presença, ele pode ser feito on-line (“educação a distância”), bastando para isso o aluno (motorista) ter um computador conectado à internet à sua disposição. A prova TAC, porém, é presencial e deve ser feita numa unidade do Sest Senat.

Como tirar o Certificado de Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas?

O que é necessário para obter o RNTRC?

  1. Ter inscrição ativa no CPF;
  2. Possuir documento oficial de identidade;
  3. Obter aprovação em curso específico ou ter ao menos três anos de experiência na atividade;
  4. Ser proprietário ou coproprietário de no máximo três veículos automotores de carga na categoria “aluguel”.

Como é exigido o cadastro na ANTT?

Também é fundamental destacar que o cadastro na ANTT só é exigido no transporte interestadual, tanto de cargas quanto de passageiros. Empresas que realizam trajetos dentro do mesmo estado não estão sujeitas à fiscalização da agência.

Qual é a diferença entre a ANTT e a ANTT?

Cooperativa de Transporte de Cargas (CTC). Qual é a diferença entre RNTRC e ANTT? A ANTT é a Agência Nacional de Transportes Terrestres, ou seja, o órgão federal responsável pela regulação e fiscalização dos serviços de transporte de cargas e passageiros nas rodovias e ferrovias brasileiras.

Qual o custo do certificado para a ANTT?

Após aprovação do TAC ou Responsável Técnico junto a uma instituição habilitada a fornecer o curso específico, a própria instituição encaminhará o certificado para a ANTT. Os custos variam entre instituições habilitadas e de acordo com o curso específico.

Qual a obrigação do registro da ANTT?

A obrigação do registro da ANTT envolve pessoas que exercem transporte remunerado. Em primeiro lugar, é importante frisar que apenas quem presta o serviço de transporte remunerado tem como obrigação se cadastrar na agência. Veja o que diz o artigo 14-A da lei que criou a ANTT:

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