Como faço para tirar a segunda via da carteira de identidade?

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Como faço para tirar a segunda via da carteira de identidade?

Como faço para tirar a segunda via da carteira de identidade?

Para emitir a segunda via do RG, você pode procurar as Secretarias de Segurança Público (SSP) dos estados, ou ainda existe a possibilidade se emitir a segunda via em um posto da Polícia Civil do seu estado.

Quanto custa a segunda via da identidade em Goiânia?

Para a inclusão das informações opcionais é necessária a apresentação dos documentos comprobatórios. A taxa para a emissão da segunda via é de R$ 30,94. O agendamento para requerimento do documento de identificação pode ser feito através da plataforma digital iivirtual.ssp.go.gov.br.

Quem pode solicitar a carteira de identidade?

Esse documento tem o fim de comprovar a identidade de uma pessoa física, seja perante aos órgãos públicos ou privados, além de ser necessário para a solicitação de outros documentos. O documento é válido em todo o território brasileiro. Quem pode utilizar este serviço? O brasileiro nato, nascido no Brasil, pode solicitar a Carteira de Identidade.

Como emitir a segunda via da identidade?

Para emitir a segunda via da identidadeem caso de roubo, furto ou perda, você deve realizar alguns procedimentos simples. Dependendo do estado no qual você reside, esse processo ocorre em órgãos diferentes, mas sempre com a mesma lógica de agendamento. De qualquer forma, não precisa se preocupar.

Como renovar sua carteira de identidade?

Requerentes que possuem Carteira de Identidade com validade, clique aqui para conhecer os procedimentos para renovação desta carteira. Portugueses com igualdade de direitos e obrigações civis - Certificado de Igualdade de Direitos e obrigações civis ou cópia da Portaria de concessão da Igualdade publicada na Imprensa Nacional (D.O.U.).

Qual o prazo de validade da carteira de identidade?

A Carteira de Identidade não possui prazo de validade, nos termos do 18 do Decreto n° 9.278/18. Contudo, determinados órgãos, seguindo regulamentação própria, exigem que a data de expedição seja inferior a 5 (cinco) ou 10 (dez) anos.

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