O que fazer para ter o adesivo de deficiente físico no carro?

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O que fazer para ter o adesivo de deficiente físico no carro?

O que fazer para ter o adesivo de deficiente físico no carro?

Atestado médico, original ou cópia autenticada, emitida há no máximo dois meses, comprovando a mobilidade reduzida, no qual contenha o CID da patologia, descrição do quadro físico do paciente, bem como nome, CRM e assinatura do médico. Cópia da CNH do condutor. Comprovante de residência.

Como retirar o cartão de Estacionamento para deficiente?

Como e onde solicitar o cartão de estacionamento O cidadão portador de deficiência deve comparecer ao Departamento de Operações do Sistema Viário – DSV de sua cidade, ou diretamente no Detran, ou acessar o endereço eletrônico da Prefeitura de seu município.

Qual o prazo de entrega do cartão de estacionamento para deficientes?

Um detalhe interessante sobre o serviço é que alguns estados disponibilizam a solicitação do Cartão de Estacionamento pelos Correios, sendo necessário enviar requerimento e cópias autenticadas dos documentos ao órgão responsável. A resposta de concessão do Cartão de Estacionamento para Deficientes sai em até 90 dias úteis.

Como renovar o cartão de estacionamento?

Mas, como renovar o benefício? Todo o processo deve ser feito novamente, como se fosse a primeira vez que o cartão foi solicitado. O diferencial é que a entrega do novo documento só será feita se o cartão antigo for devolvido. O cartão não isenta o pagamento de estacionamentos particulares.

Qual é o cartão de deficientes?

Trata-se de um cartão emitido gratuitamente a todos os deficientes e que ajuda a evitar multas e problemas junto ao DETRAN. Quem estaciona seu veículo em vagas destinadas a essas pessoas e não possui esse documento está cometendo uma infração considerada gravíssima pelos órgãos de trânsito.

Qual a atribuição do cartão de estacionamento?

Condições de atribuição do cartão de estacionamento (modelo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de Dezembro, na redação do Decreto-Lei n.º 128/2017, de 9 de outubro):

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