Como emitir antecedentes criminais de outro estado?

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Como emitir antecedentes criminais de outro estado?

Como emitir antecedentes criminais de outro estado?

Os Atestados de Antecedentes para portadores de RG de outros estados podem ser requeridos pessoalmente nos Postos do Poupatempo e Postos de Identificação do IIRGD, tendo o documento em mãos.

Como tirar o atestado de antecedentes criminais pela internet?

Para emitir o atestado basta acessar o site da Secretaria da Segurança Pública e escolher a opção “Serviços”. Clique no botão “Solicitar atestado” e preencha os dados. Após o preenchimento é gerado o resultado e também será fornecido um código de segurança.

Como solicitar o atestado de antecedentes criminais?

O atestado de antecedentes criminais deve ser solicitado ao instituto de registro / identificação de seu estado de residência, que é o mesmo órgão responsável por emitir o RG. A solicitação pode ser feita pessoalmente, mas em alguns estados o serviço é disponibilizado online e gratuitamente, simplificando o acesso ao documento.

Qual é o atestado de antecedentes?

O Atestado de Antecedentes é um documento fornecido pelo Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), órgão da Secretaria da Segurança Pública, que tem por objetivo informar a existência ou a inexistência de registro de antecedentes criminais, apresentando a situação do cidadão no exato momento da pesquisa nos registros ...

Quem não conseguirá emitir a certidão de antecedentes criminais pela internet?

Alguns cidadãos não conseguirão emitir a Certidão de antecedentes criminais pela internet porque existem outras pessoas com o mesmo nome (homônimos). Outros podem ter dificuldade por divergências das informações referentes ao CPF com dados contidos na base de dados da Receita Federal.

Como efetuar a busca por antecedentes criminais?

Para efetuar a busca por Antecedentes Criminais na base de dados do IIRGD, o cidadão precisa preencher todos os campos exatamente como se encontram na Carteira de Identidade. O dígito de controle, após o número do RG, é de preenchimento obrigatório.

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