Como tirar o extrato da ANTT?
Como tirar o extrato da ANTT?
1 - Acesse o site de Consulta Pública de Transportadores da ANTT, pelo endereço: https://consultapublica.antt.gov.br/Site/ConsultaRNTRC.aspx/ConsultaPublica/ 2 - Selecione o tipo de consulta, preencha o CPF/CNPJ do transportador, marque a opção "Não sou um robô". Clique em Consultar.
Como tirar o registro do Rntrc?
O que é necessário para obter o RNTRC?
- Ter inscrição ativa no CPF;
- Possuir documento oficial de identidade;
- Obter aprovação em curso específico ou ter ao menos três anos de experiência na atividade;
- Ser proprietário ou coproprietário de no máximo três veículos automotores de carga na categoria “aluguel”.
O que precisa para tirar a ANTT?
Os documentos exigidos para a realização do Cadastro ANTT são:
- Documento de identidade com foto – RG;
- Carteira de habilitação do motorista – CNH;
- Declaração do CPF ativo – essa declaração pode ser emitida diretamente pelo site da Receita Federal;
Qual o documento necessário para tirar a ANTT?
Documentos necessários para Tirar a ANTT (RNTRC) As empresas de transportes ou cooperativas precisam: Possuir cadastro de CNPJ ativo, sendo constituída como Pessoa Jurídica com o transporte rodoviário como atividade principal; Estar regular perante suas obrigações fiscais;
Como faço para registrar este caminhão na ANTT?
A solicitação de inscrição poderá ser feita, pessoalmente ou por meio de um representante constituído, nas Unidades da ANTT ou nos Postos Credenciados por todo o País http://rn3.antt.gov.br/ 3 - Possuo uma empresa e um veículo de carga que transporta minhas próprias mercadorias. Preciso registrar este caminhão na ANTT?
Como saber a situação de um veículo perante a ANTT?
O transportador, empresa ou contratante que queira saber a situação de um dado veículo perante a ANTT para o transporte de cargas nas rodovias pode fazer uma consulta pelo site da ANTT. Lembrando que todos os veículos de transporte de carga tem que ter o RNTRC.
Como é exigido o cadastro na ANTT?
Também é fundamental destacar que o cadastro na ANTT só é exigido no transporte interestadual, tanto de cargas quanto de passageiros. Empresas que realizam trajetos dentro do mesmo estado não estão sujeitas à fiscalização da agência.