Como lançar rendimentos MEI no IRPF?
Como lançar rendimentos MEI no IRPF?
No programa do IR, você deve preencher o rendimento isento recebido como MEI na ficha “4 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “13 – Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional”.
Sou CLT e tenho MEI como declarar Imposto de Renda?
Para aqueles que são MEI e trabalham de carteira assinada, fazendo parte do regime CLT, a regra segue o mesmo padrão. Ou seja, é possível optar por não declarar Imposto de Renda sempre que os valores obtidos como CLT e como MEI não atingirem o valor mínimo estipulado pela Receita Federal.
Como declarar Imposto de Renda de CLT?
Como declarar salário no IR: passo a passo
- 1 – Acesse o programa do DIRPF. ...
- 2 – Localize a categoria “Rendimentos Tributáveis Recebidos da Pessoa Jurídica” ...
- 3 – Informar dados do salário. ...
- 4 – Revisar e finalizar.
Como consultar a Declaração Anual do MEI?
Nesta etapa de como consultar Declaração Anual do MEI, você deverá escolher qual declaração você quer visualizar. Ao acessar o sistema, uma lista com todas as declarações estará disponível. Ao clicar naquela que você deseja consultar, será aberta uma página com esse documento.
Como gerar um MEI?
Caso o MEI ainda não possua o código poderá gerar um após informar alguns dados como CPF, CNPJ, título de eleitor e número do recibo da IRPF. - Acesse o site do Simples Nacional. Já na página, procure o campo “Consulta Declaração Transmitida do MEI”.
Como comprovar seus rendimentos?
A seguir, vamos listar quatro formas para demonstrar os rendimentos. O MEI comprova sua renda através do extrato da conta bancária. Em muitos casos, o microempreendedor precisa de um extrato completo com a movimentação bancária dos últimos três meses. Eles podem ser de contas corrente, salário e até conta poupança.
Qual a receita do MEI?
A receita da atividade do MEI é da Pessoa Jurídica. 3. Os lucros retirados da empresa constituem a renda da Pessoa Física e são considerados rendimentos isentos e não tributáveis até o limite de 8% (para comércio e indústria) ou 16% (serviços) da receita bruta.