Como faço para tirar o CRP?
Como faço para tirar o CRP?
Para fazer a inscrição no Conselho Regional de Psicologia de São Paulo é muito simples, basta: Entrar no site via computador (desktop): https://www.crpsp.org/inscricao/pessoa-fisica. Preencher o formulário on-line. Anexar a documentação obrigatória indicada no formulário on-line.
Como solicitar a carteirinha do CRP SC?
A inscrição poderá ser realizada das seguintes formas: pessoalmente ou por correspondência ou por meio digital (e-mail).
- PESSOALMENTE.
- CORRESPONDÊNCIA.
- MEIO DIGITAL (E-MAIL)
- Após a constatação do pagamento da taxa de inscrição, o processo será encaminhado para deferimento em reunião específica.
Como transferir meu CRP para outro estado?
A Inscrição por Transferência deverá ser realizada quando o psicólogo mudar-se para uma região de atuação diferente do seu CRP. O profissional deverá solicitar a este CRP16/ES, sua Inscrição por Transferência, por escrito, através de fax (27) 3324-2806 ou e-mail [email protected] ou [email protected].
Como se inscrever no CRP?
Como se inscrever no CRP? Assim que concluir a graduação em Psicologia em uma instituição aprovada pelo MEC, o profissional deverá entrar em contato com uma subsede ou sede do CRP e ter em mãos a via original e uma cópia simples dos seguintes documentos:
Como solicitar a inscrição no CRP de São Paulo?
A inscrição no CRP SP autoriza o exercício da profissão no Estado de São Paulo. Em caso de mudança de Estado, deve-se solicitar a transferência. Caso esta mudança seja apenas por um período ou suas atividades profissionais sejam realizadas em dois Estados, solicite uma inscrição secundária no CRP de destino.
Como é retirado o boleto do CRP SP?
O boleto é retirado no CRP SP, após apresentação dos originais e cópias da documentação exigida. O pagamento é efetuado em banco ou casa lotérica. O solicitante deverá retornar ao CRP-SP com o comprovante de pagamento para assinar a Carteira de Identidade Profissional e colocar a sua digital na referida carteira.
Será que a inscrição no CRP é obrigatória?
A inscrição no CRP é obrigatória? Segundo o Artigo nº 10 da Lei 5.766, t odo profissional de Psicologia, para exercício da profissão, deverá inscrever-se no Conselho Regional de sua área de ação. Portanto, para que o profissional possa atuar na área de Psicologia é preciso estar inscrito no CRP.