Como tirar segunda via da CNH em caso de roubo?

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Como tirar segunda via da CNH em caso de roubo?

Como tirar segunda via da CNH em caso de roubo?

Quando munido do boletim de ocorrência do furto ou do roubo, o motorista pode se dirigir ao Ciretran mais próximo e solicitar a segunda via do documento. Com isso ele será isento da taxa de R$ 124,24.

O que precisa para tirar 2 via de CNH?

3. Reúna todos os documentos necessários para solicitar a segunda via da CNH

  1. RG, Passaporte ou Carteira de Trabalho;
  2. CPF;
  3. Comprovante de Residência (Cópia e original);
  4. Foto 3×4 (quando a mesma for exigida. ...
  5. Boletim de Ocorrência com o registro da perda, furto ou extravio.

Pode andar com BO da CNH?

Não é permitido dirigir apenas com o boletim de ocorrência enquanto aguarda a emissão de uma nova CNH, mesmo em casos de furto ou roubo. VERDADE. Nenhum documento substitui a habilitação, nem mesmo o protocolo do pedido de 2ª via emitido pelo Detran. SP ou o Boletim de Ocorrência emitido pela Polícia Civil.

Como fazer BO da CNH pela internet?

  1. Acesse www.ssp.sp.gov.br/bo e selecione Delegacia Eletrônica.
  2. Selecione a ocorrência.
  3. Preencha os formulários.
  4. Cadastre um e-mail e receba o link e senha para imprimir o seu Boletim de Ocorrência.
  5. Acompanhe online o andamento da solicitação.

Será que o boletim de ocorrência substitua a CNH?

Há, no entanto, um projeto de lei tramitando na Câmara dos Deputados que quer permitir que o Boletim de Ocorrência substitua a CNH em casos de extravio, por tempo determinado.

Como solicitar uma segunda via da CNH?

Sim, apesar da solicitação de uma segunda via da CNH ser um procedimento relativamente simples, existem algumas condições que precisam estar em dia. São elas: Não estar com a CNH vencida (Caso esteja, o procedimento adequado é solicitar a renovação e não a emissão de uma segunda via);

Como fazer a renovação da CNH vencida?

Não estar com a CNH vencida (Caso esteja, o procedimento adequado é solicitar a renovação e não a emissão de uma segunda via); Efetuar o pedido no estado da federação onde ela foi emitida. É possível fazer em estado diferente mas o procedimento é mais complexo e demorado;

Será que é possível dirigir com o boletim de ocorrência?

No caso do extravio do documento, como motorista deve proceder? Será que é possível dirigir com o Boletim de Ocorrência (B.O)? O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não é claro quanto o assunto. Os artigos do texto do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que tratam do tema, abaixo, salientam a necessidade do condutor portar a CNH. Art. 1º.

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