Como alterar meu anúncio na Webmotors?

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Como alterar meu anúncio na Webmotors?

Como alterar meu anúncio na Webmotors?

Acesse o site Webmotors e clique em “Login”. Informe seus dados de login (e-mail e senha) e clique em “Acessar”. No menu à esquerda, clique em “Meus anúncios”. Localize o anúncio desejado e clique na opção “Editar” (botão vermelho).

Como ver meu anúncio na Webmotors?

A maneira mais fácil de encontrar seus anúncios é indo até a seção “Meus Anúncios”. No Portal Webmotors, ao clicar em “Meus Anúncios”, você poderá clicar em “Ver anúncios" ativos, inativos e incompletos e conferir como ficou anunciado o seu veículo.

Como acessar Webmotors?

Para ver e gerenciar as informações da sua conta, entre abaixo.

  1. Nome completo* Nome/sobrenome inválido.
  2. Digite seu e-mail*
  3. Exibir Digite sua senha*
  4. Exibir Confirme sua senha* Senha deve conter ao menos 6 caracteres.

Como funciona anúncio na Webmotors?

Como vender meu automóvel na Webmotors? O anúncio no site é pago, e quanto mais visibilidade o seu anúncio tiver, maior o preço a ser pago por ele. Esses valores também variam de acordo com a cidade que você está anunciando.

Como faço para cancelar um anúncio?

Confirme com a administradora os processos e prazos. Para cancelar um anúncio, clique no botão , informe os seus dados e o motivo do cancelamento. Se preferir falar conosco pelo chat, acesse a sua Garagem e clique no botão vermelho “Precisa de ajuda?” no canto inferior direito e fale com a Webmotors!

Como reembolsar o seu anúncio?

O valor pago será reembolsado conforme a forma de pagamento: Por boleto: Quando você pede o cancelamento do seu anúncio, deve informar uma conta bancária em nome do responsável pela contratação do anúncio para reembolso.

Como cancelar um anúncio por cartão de crédito?

Por cartão de crédito: O reembolso é feito diretamente à empresa que administra seu cartão. Confirme com a administradora os processos e prazos. Para cancelar um anúncio, clique no botão , informe os seus dados e o motivo do cancelamento.

Quando pode ser excluído o anúncio por meio eletrônico?

De acordo com O Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 90), o anúncio, sendo um serviço contratado por meio eletrônico, pode ser excluído em até sete dias a contar da data de publicação, sem cobrança ou com devolução dos valores pagos. O valor pago será reembolsado conforme a forma de pagamento:

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