Quando e perturbação do sossego?

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Quando e perturbação do sossego?

Quando e perturbação do sossego?

Perturbar o sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) é crime, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, passível de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.

Como abrir processo contra vizinho barulhento?

Para denunciar, o reclamante tem que acionar o telefone 1746 ou ligar para o Disque Barulho, no número (21) 2503-2795. As demais cidades geralmente atendem às reclamações por meio do telefone 156 ou pelo portal da prefeitura. Há também a possibilidade de acionar a Polícia Militar local.

Pode processar por barulho?

Verificado o barulho excessivo produzido pelo ofensor, pode a parte lesada ajuizar ação cível para cessar o ruído (cessado o barulho, a ação é meramente indenizatória).

O que deve ser feito no caso de perturbação do Sossego?

O que deve ser feito no caso de perturbação do sossego? No caso de uma reclamação por perturbação do sossego, o responsável pela contravenção será, primeiro, advertido sobre seu ato, seja ele qual for, sendo solicitado que pare com a perturbação.

Qual a finalidade da perturbação do sossego alheio?

PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO. ART. 42, INCISO III, DA LEI DAS CONTRAVENCOES PENAIS. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA MANTIDA. 1. A contravenção de perturbação do sossego alheio exige, para seu reconhecimento, tenha sido atingida uma coletividade de pessoas, diferentemente do que ocorre com a prevista no artigo 65 do mesmo diploma.

Como se pode perturbar o trabalho ou o sossego?

De acordo com a LCP, a Lei de Contravencoes Penais, no seu artigo 42, não se pode perturbar o trabalho ou o sossego alheio nas seguintes condições: Com o exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

Qual a finalidade da pacificação do Sossego?

Assim, tratando-se de contravenção penal de perturbação do sossego e tendo o feito atingido a sua finalidade, isto é, a pacificação do conflito, somado aos critérios norteadores da informalidade, previstos no art. 62 da Lei 9.099 /95, a conseqüência é a desistência do direito de ação, não se justificando o prosseguimento do feito.

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