É possível trancar matrícula em escola particular?

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É possível trancar matrícula em escola particular?

É possível trancar matrícula em escola particular?

Devo trancar ou cancelar a matrícula? Não é recomendado. No caso do cancelamento, há multa, que pode ter um valor alto, e depois pode haver dificuldade de matricular a criança novamente no meio do ano letivo quando a pandemia acabar.

Como cancelar matrícula em escola particular?

De acordo com o Código, o contratante pode desistir a qualquer momento do serviço, neste caso, da matrícula, desde que faça a comunicação, preferencialmente por escrito, para o estabelecimento de ensino. Para garantir também alguma proteção aos negócios, a cobrança de multa não está vetada por lei.

Pode cancelar escola na pandemia?

A resposta é sim. Segundo a advogada Lívia Campos, especialista em Direito digital e Direito Corporativo, mesmo em caso de cancelamento ou suspensão de contrato com a escola durante a pandemia de Covid-19, os pais ou responsáveis podem, autorizados por lei, rematricular os alunos.

Como fazer o trancamento da matrícula?

“E, ao efetuar o trancamento da matrícula, há a possibilidade de o aluno não conseguir voltar depois, pois a vaga fica disponível para outro”, destaca Juliana. É diferente para escolinhas e creches que são pagas por dia ou hora.

Por que o trancamento de matrícula deixou de existir?

Mas com o passar do tempo, você acabou se desanimando e aquele brilho deixou de existir. Seja por questões econômicas, por ter decidido fazer um outro curso, ou por vontade de largar tudo e vender suas artes na praia, o trancamento de matrícula surgiu em sua mente como meio de trazer o sentimento de paz em sua vida.

Como cancelar a matrícula de criança sem escola?

No primeiro caso, cancelar uma matrícula significa deixar a criança sem escola, o que é ilegal e passível de denúncia ao Conselho Tutelar.

Será que as crianças são matriculadas em uma escola particular?

No meu mundo ideal, compartilhando uma utopia, as crianças só seriam matriculadas em uma escola particular por convicções especificas, como religião ou outra circunstância semelhante.” — Carolina Velho, especialista em Educação e Primeira Infância da OEI no Brasil e de ex-coordenadora Geral de Educação Infantil no MEC

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