Qual a diferença entre Auxílio-doença previdenciário e acidentário?

Índice

Qual a diferença entre Auxílio-doença previdenciário e acidentário?

Qual a diferença entre Auxílio-doença previdenciário e acidentário?

Os dois benefícios são semelhantes no valor, no início e na prova da incapacidade laboral. O principal ponto que diferencia um do outro é a natureza acidentária e a estabilidade provisória que o benefício acidentário estabelece ao trabalhador após o retorno ao trabalho.

Qual o valor do auxílio doença Acidentario?

Se você sofreu um acidente ou contraiu uma doença dentro dos requisitos do auxílio-doença até 19, tem direito adquirido ao benefício com as regras pré-reforma. Nesse caso, o valor do benefício é igual a 50% da média aritmética dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

Como é cumulável o auxílio-doença acidentário?

O auxílio-doença acidentário é cumulável com a pensão por morte, pois não existe vedação inscrita no art. 124 e incisos da Lei 8.213/91. Dita cumulação se admite pela diversidade da natureza dos benefícios, já que o primeiro resulta da dependência do beneficiário no tocante ao falecido, e o segundo do seguro acidentário.

Será que o auxílio-acidente pode ser transformado em aposentadoria por invalidez?

Tanto o auxílio-acidente quanto o auxílio-doença podem ser transformados em aposentadoria por invalidez. Isso poderá ser feito quando constatar-se que a incapacidade do segurado se tornou “total e permanente”, ou seja, ele está totalmente incapacitado para qualquer atividade laborativa e não tem prognóstico de melhora.

Qual a garantia do auxílio-doença acidentário?

Autorizada a concessão do auxílio-doença acidentário emerge situação especial que se reflete no âmbito do Direito do Trabalho, decorrente do art. 118 da Lei nº 8.213/91, que é a garantia por doze meses do contrato de trabalho, após a cessação do benefício. Essa garantia é comumente chamada de “estabilidade no emprego por um ano”.

Qual o benefício do auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício com característica de indenização e é devido ao segurado por toda a sua vida laborativa, sendo cessado apenas com a aposentadoria (antigamente, era vitalício e, mesmo com a aposentadoria, continuava sendo pago – mas isso mudou com a lei nº 9.5).

Postagens relacionadas: