Como transmitir a ECF 2020?
Como transmitir a ECF 2020?
Para transmitir é preciso utilizar o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ de cada SCP. Mas, se a SCP foi extinta ao longo de 2014, quando não havia obrigatoriedade de entrega da DIPJ por SCP, atualmente também não há obrigatoriedade de entrega da ECF.
O que é ECF 2020?
Uma das principais obrigações acessórias da Receita Federal do Brasil, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF 2020) deve ser transmitida anualmente pelas pessoas jurídicas com informações relativas ao ano-calendário anterior.
Quando deve ser transmitida a ECF?
Em caso de cisão parcial ou total, fusão, incorporação ou extinção, a ECF deve ser transmitida até o último dia do terceiro mês subsequente ao evento. Além disso, a ECF deve estar assinada digitalmente com um certificado digital no padrão ICP-Brasil, a qual garante autenticidade, autoria e validade jurídica do documento.
Quais são os requisitos para entregar a ECF?
Requisitos para a entrega da ECF. Para entregar a ECF por meio do sistema SPED, você precisa de um certificado digital, que é uma assinatura eletrônica com validade jurídica. Vale ressaltar que, para a transmissão, são obrigatórias duas assinaturas: uma do contador e outra da pessoa jurídica.
Qual a versão do programa da ECF?
Versão 7.0.0 do Programa da ECF Continue lendo . Ato Declaratório Executivo Cofis nº 86/2020 Continue lendo . Versão 6.0.9 do Programa da ECF Continue lendo . Versão 6.0.8 do Programa da ECF Continue lendo .
Quando deve ser entregue a ECF?
Quanto ao prazo da ECF, foi estabelecido, pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1422/2013, que ela deve ser entregue, anualmente, até o último dia útil do mês de julho, ou seja, para ...