O que é a ECF escrituração contábil fiscal?

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O que é a ECF escrituração contábil fiscal?

O que é a ECF escrituração contábil fiscal?

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped ...

Qual a diferença entre a ECD e a ECF?

A ECD foi instituída para fins fiscais e previdenciários, enquanto a ECF é destinada a obter informações relativas a todas as operações que possam influenciar a composição e o valor devido da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

Quando deve ser transmitida a ECF?

Desde 2016, a ECF deve ser transmitida uma vez por ano até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a qual os documentos se referem. Toda empresa deve se preocupar com melhorias contínuas na gestão de seus processos e o monitoramento de resultados.

Como assinar a ECF?

Para isso, clique no menu ECF – Assinar Escrituração Digital, conforme demonstrado na tela abaixo. Para assinar a ECF é necessário um Certificado Digital e-CNPJ (A1 ou A3) da empresa para a qual se está enviando o arquivo, bem como um Certificado Digital e-CPF (A1 ou A3) do Contador responsável pelo envio da ECF.

Quando é obrigatória a entrega da ECF?

Nessa situação, a assinatura do contador é obrigatória. A entrega da ECF é prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do SPED. Assim, neste ano de 2017, a entrega da ECF será feita até o final do dia 31 de julho. Em 2017, o prazo não muda para nenhum caso.

Quais são os registros do ECF?

Arquivos/Sócios -> Nesta tela deverá ter todos os sócios da empresa, pois no ECF temos os registros Y600 - Identificação e Remuneração de Sócios, Titulares, Dirigentes e Conselheiros e Y612 - Identificação e Rendimentos de Dirigentes e Conselheiros –Imunes ou Isentas.

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