Em quais situações é necessário levar a duplicata a protesto para que ela seja posteriormente executada?
Índice
- Em quais situações é necessário levar a duplicata a protesto para que ela seja posteriormente executada?
- Quando a duplicata deve ser emitida?
- Quem é o devedor da duplicata?
- Quando o protesto por indicações é possível?
- Qual o prazo para remessa da duplicata ao comprador?
- Quando o comprador assine duplicata e devolve a duplicata?
- Por que a duplicata é indispensável?
- Como é que a duplicata é emitida?

Em quais situações é necessário levar a duplicata a protesto para que ela seja posteriormente executada?
O protesto da duplicata pode ser de três tipos, elencados no artigo 13 da Lei das Duplicatas, sendo eles: por falta de aceite; por falta de devolução; e por falta de pagamento.
Quando a duplicata deve ser emitida?
Emissão da duplicata Em todo o contrato de compra e venda mercantil, com prazo não inferior a 30 dias, contado da data da entrega ou despacho das mercadorias, o vendedor deve emitir obrigatoriamente a fatura para apresentação ao comprador. Da fatura poderá ser extraída a duplicata. Sua emissão é facultativa.
Quem é o devedor da duplicata?
Na relação jurídica formada, o vendedor (credor) será o sacador da duplicata; o comprador (devedor) será o sacado, que compreende o contrato de compra e venda realizada.
Quando o protesto por indicações é possível?
Quando o protesto é motivado pela não devolução da duplicata, cabe ao portador fazer, apenas, as indicações dos termos contidos no título. Trata-se do protesto por indicação.
Qual o prazo para remessa da duplicata ao comprador?
O prazo para remessa da duplicata ao comprador é de 30 dias a partir da sua emissão, observadas disposições do artigo 6º da Lei 5474/68.
Quando o comprador assine duplicata e devolve a duplicata?
Caso o comprador/devedor assine a duplicata e a devolva no prazo de dez dias após sua apresentação, ocorre o chamado aceite expresso, tornando a duplicata em um título de crédito exequível.
Por que a duplicata é indispensável?
Assinatura do comprador/sacado/devedor. Esses elementos são indispensáveis, porque a duplicata é um título de modelo vinculado, isso quer dizer que só poderá ser emitida obedecendo todos os padrões de emissão determinados pelo Conselho Monetário Nacional.
Como é que a duplicata é emitida?
Portanto, a duplicata será preenchida e emitida com as informações extraídas da nota fiscal ou fatura que documenta a venda, conforme a imagem acima, devendo ser enviada ao comprador/sacado/devedor para que o mesmo pague, tratando-se de duplicata à vista, ou aceite e faça a devolução, caso seja uma duplicata a prazo.