Como uma pessoas trans mudar o nome?

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Como uma pessoas trans mudar o nome?

Como uma pessoas trans mudar o nome?

É necessário levar todos os documentos e certidões ao cartório de registro e pedir para fazer a retificação do nome e/ou do gênero na certidão de nascimento. A retificação pode ser solicitada em qualquer cartório, mas o procedimento será feito na unidade em que a pessoa foi registrada pela primeira vez.

Quais são os fundamentos que podem ser invocados para a alteração do nome?

56. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa.

Tem como mudar o nome no cartório?

Art. 56 — O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa.

Como fazer a mudança de nome e gênero para pessoas trans?

Mudança de nome e gênero para pessoas trans: como fazer. Desde o dia 1º de março de 2018, foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal – STF (ADI 4.275) que pessoas trans podem fazer a mudança de nome e gênero no registro civil, em cartório, sem que se submetam à cirurgia de transgenitalização.

Como é permitida a alteração de nome?

Sabe-se que, de acordo com a Lei de Registros Publicos, é permitida a alteração de nome em casos que ele acaba por expor a pessoa ao ridículo, e, portanto, a lei permite essa mutabilidade para garantir a dignidade dos cidadãos.

Qual a possibilidade de alteração do nome?

A lei e a jurisprudência concedem a possibilidade de alteração do nome na trajetória da vida do indivíduo, contudo, o interesse público limita suas hipóteses. O artigo 16 do Código Civil dispõe que toda pessoa tem direito ao nome.

Quais são os transgêneros?

De maneira resumida e objetiva, os transgêneros são pessoas que sofrem do que se pode chamar de “disforia de gênero”. Trata-se de um transtorno da identidade sexual, reconhecido pela medicina (CID 10 F64). Isso significa que a pessoa sente claramente que não é do gênero que fisicamente parece ser. Assim, ela terá, por exemplo, todas as ...

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