São desprovidas de efeito vinculante e de eficácia erga omnes as decisões do Supremo Tribunal Federal em sede de controle difuso de constitucionalidade de leis federais?

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São desprovidas de efeito vinculante e de eficácia erga omnes as decisões do Supremo Tribunal Federal em sede de controle difuso de constitucionalidade de leis federais?

São desprovidas de efeito vinculante e de eficácia erga omnes as decisões do Supremo Tribunal Federal em sede de controle difuso de constitucionalidade de leis federais?

As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, produzem eficácia contra todos e até efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e ao Poder Executivo, nos termos do art.

Quais os efeitos em regra da decisão do Senado Federal pela suspensão da lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal?

Quanto aos efeitos da decisão senatorial, de acordo com os termos da Constituição, a resolução do Senado objetiva “suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal” (art. 52, X). ... A lei, então, não mais obrigaria.

Para que a declaração de inconstitucionalidade proferida do STF em sede de controle difuso opere efeito erga omnes é preciso que o Tribunal comunique o Senado sobre a decisão no intuito de ter a eficácia da norma em questão suspensa?

52, X, da CF/88. Essa nova interpretação deve ser a seguinte: quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido.

Em que forma de controle se exerce a atribuição de suspensão da execução de lei pelo Senado e qual o alcance dos efeitos da decisão do STF neste caso?

É através de resolução do Senado Federal que se atribui eficácia geral a decisão de inconstitucionalidade, ou seja, a lei, por ser declarada inconstitucional, poderá ter suspensa sua execução, no todo ou em parte, por ato do Senado Federal.

Como uma decisão do STF em um recurso extraordinário pode ter efeito erga omnes?

As decisões em recurso extraordinário em repercussão geral proferidas pelo STF e em recurso especial em recurso repetitivo pelo STJ terão eficácia contra todos (“erga omnes”) e efeito vinculante somente em relação aos órgãos do Poder Judiciário (art. 927, CPC).

É permitido e declara a inconstitucionalidade da lei ou do ato tendo efeito erga omnes?

O Supremo Tribunal Federal, no exercício de sua competência, pode declarar, com efeitos erga omnes, a inconstitucionalidade de qualquer lei, em qualquer processo, mediante controle difuso, ou, em ação direta de inconstitucionalidade, mediante controle concentrado.

Quanto ao papel do Senado Federal no processo de suspensão de execução de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal?

Nos termos do mencionado dispositivo constitucional, incumbe ao Senado Federal, por meio de resolução, suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.

Quando o Senado Federal decidir suspender totalmente os efeitos de uma lei declarada inconstitucional de forma incidental pelo STF os efeitos passarão a ser erga omnes e ex nunc?

Contudo, ela pode possuir efeitos erga omnes, dependendo de uma resolução do Senado Federal, que vai suspender a eficácia da norma declarada inconstitucional em todo o território nacional. A eficácia da decisão em controle difuso também é, em regra, ex tunc, retroagindo até a data da edição da lei.

É necessária a Resolução do Senado Federal para que a decisão de um ADI produza efeitos erga omnes?

Para que venha a ter eficácia para todos é necessária a comunicação da Corte Suprema ao Senado Federal, que, a seu critério, pode suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (art. 52, X, da CF).

Quando se diz caber a todos os componentes do Poder Judiciário o exercício do controle da compatibilidade vertical das normas da ordenação jurídica de um país está se falando em?

Quando se diz caber a todos os componentes do Poder Judiciário o exercício do controle da compatibilidade vertical das normas da ordenação jurídica de um país, está se falando em: controle constitucional difuso, por via de ação; b) jurisdição constitucional concentrada, por via de exceção; c) jurisdição constitucional ...

Será que a suspensão de execução é inconstitucional?

Com essa suspensão de execução pelo Senado Federal, aí sim a norma dada por inconstitucional e assim declarada no método difuso não mais terá eficácia. A decisão que antes tinha incidência inter partes passa a tê-la erga omnes. Essa incidência, entretanto, se dá ex nunc, isto é, a partir da suspensão procedida pelo Senado Federal.

Qual a repercussão do controle difuso?

No controle difuso, o interessado argüirá a inconstitucionalidade da lei e o juiz, a reconhecendo, afastará a incidência da norma assim considerada no caso concreto. A repercussão, por isso, é inter partes.

Será que se a lei fosse declarada inconstitucional?

Segundo este dispositivo, se uma lei fosse declarada inconstitucional e o Presidente da República acreditasse que tal inconstitucionalidade fosse contrária ao interesse nacional, ele poderia submeter a decisão do judiciário ao exame do Parlamento, que tinha a possibilidade de tornar sem efeito a decisão proferida pelo Tribunal.

Qual a competência do Supremo Tribunal Federal?

Prevista na primeira parte do artigo 102, I, "a" da Constituição Federal, esta ação visa a declaração da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual perante a própria Constituição. Sua competência originária é do Supremo Tribunal Federal e seu procedimento está previsto na Lei 9.868/99.

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