Qual índice utilizar para atualizar valor da causa?

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Qual índice utilizar para atualizar valor da causa?

Qual índice utilizar para atualizar valor da causa?

IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) O IGPM também é de publicação mensal, mas ele é calculado através de um outro instituto, a FGV.

Como se atualizar o valor da causa novo CPC?

Segundo os artigos 2 do CPC/2015, o valor atribuído à causa pode ser impugnado pela parte ré, ou, então, corrigido de ofício pelo juiz, desde que, em ambos os casos, sejam observados os marcos preclusivos previstos na lei processual.

Como alegar incorreção do valor da causa?

Incorreção do valor da causa no Novo CPC Como, por exemplo, uma tentativa de reduzir/majorar eventuais honorários de sucumbência e até mesmo as custas processuais. Para solucionar as incorreções, o art. 292, §3º, do CPC, atribuiu ao juízo a responsabilidade para corrigir o valor da causa, de ofício e por arbitramento.

Como calcular o valor da causa no Novo CPC?

Como calcular o valor da causa no Novo CPC. O direito busca a certeza nos títulos judiciais a serem formados. Assim, a fixação do valor da causa tanto na petição inicial quanto na reconvenção representa a condição para que o procedimento transcorra com previsibilidade a respeito de seus potenciais efeitos no “mundo real”.

Como é feita a atualização do valor da causa?

Em se tratando do valor da causa, a sua atualização deve ser feita pelos índices preconizados pelo Manual de Cálculos, próprio para a correção dos débitos judiciais. 4.

Será que o réu pode modificar o valor da causa?

Em decorrência da nova técnica processual, o juiz não está obrigado a aguardar que o réu impugne o valor da causa no prazo da defesa, como condição para determinar a modificação desse valor. Diferentemente, o próprio magistrado modificará o valor da causa.

Como corrigir o valor da causa?

§3oO juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes. [não existe cor. no CPC/1973] (10)

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