Como autenticar um documento no meu INSS?
Como autenticar um documento no meu INSS?
Para efetivação da autenticação do documento feito pelo advogado, deve este apresentar cópia de sua carteira da OAB e, também, deve constar no documento autenticado, o nome completo, número de inscrição na OAB e assinatura do advogado.
O que quer dizer documento não autenticado?
É o ato em que se confere a uma cópia (“xerox”) a mesma validade da documentação original, recebendo dessa forma a designação cópia autenticada. O Tabelião atesta que a cópia autenticada é fiel, idêntica ao original, e por isso, tem a mesma validade que ele.
Que documentos devem ser autenticados no sistema?
V - Os advogados deverão autenticar, no sistema, somente os documentos do tipo ORIGINAIS e ORIGINAIS_DI. Ao autenticar, os advogados declaram que viram os documentos originais e que a imagem digitalizada é fiel aos originais. 5 VI - A autenticação pelo advogado deve ser feita no sistema e não no documento impresso.
Como deve ser feita a autenticação do documento?
Para efetivação da autenticação do documento feito pelo advogado, deve este apresentar cópia de sua carteira da OAB e, também, deve constar no documento autenticado, o nome completo, número de inscrição na OAB e assinatura do advogado. Art. 677. Equiparam-se aos originais os documentos autenticados por: VII – ADVOGADOS PRIVADOS.
Como são autenticados os documentos originais?
Equiparam-se aos originais os documentos autenticados por: VII – ADVOGADOS PRIVADOS. 1º Na hipótese do inciso VII a autenticação está VINCULADA AO ADVOGADO PRIVADO QUE CONSTE NA PROCURAÇÃO, ainda que apresentado por seu substabelecido, desde que ACOMPANHADO DE CÓPIA DA CARTEIRA DA OAB.
Qual a obrigação do segurado do INSS?
Como se sabe, o segurado do INSS ou seu advogado, ao requerer qualquer benefício, tem a obrigação de apresentar documentos originais ou cópias dos seus documentos, dentre eles, a carteira de trabalho, CPF, comprovante de residência, carnês, cópia do processo trabalhista, etc.