Como baixar a inscrição estadual de um MEI?
Índice
- Como baixar a inscrição estadual de um MEI?
- Como solicitar inscrição estadual para MEI em SC?
- Onde vejo minha Inscrição Estadual MEI?
- Como fazer a Inscrição Estadual?
- Porque MEI não tem inscrição estadual?
- Como solicitar a inscrição estadual SC?
- O que significa inscrição estadual não habilitada?
- Como fazer a baixa do MEI?
- Quando deve entregar a Declaração Anual do MEI?
- Quais são os documentos exigidos para a formalização do MEI?
- Qual a obrigação do Mei para preencher o relatório?
Como baixar a inscrição estadual de um MEI?
1) Para solicitar baixa de inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS, o interessado deverá acessar o Formulário de inscrição e alteração cadastral seguindo as orientações disponíveis no Portal do Redesim acessando o serviço "Já Possuo Pessoa Jurídica" >> "Baixa".
Como solicitar inscrição estadual para MEI em SC?
Para solicitar Inscrição Estadual ou atualizar os dados cadastrais de empresas enquadradas no SIMEI, seguir os passos abaixo:
- Acessar a seção "Já possuo Pessoa Jurídica" em seguida "Atos exclusivos no Estado e no Município" no Portal da REDESIM, através deste link.
- Autenticar com usuário e senha do GovBR, se necessário.
Onde vejo minha Inscrição Estadual MEI?
Para consultar se possui a Inscrição Estadual, basta seguir os seguintes passos:
- Acesse o site da Receita Federal, na página de “Emissão de comprovante de inscrição e situação cadastral”;
- Colocar o CNPJ da sua MEI;
- Selecionar “Consultar”;
- O número, caso haja o registro, aparecerá na tela.
Como fazer a Inscrição Estadual?
Apesar de ser um procedimento relativamente simples, é preciso ter bastante atenção para que não haja erros.
- Certifique-se de que a sua formalização está completa. ...
- Separe os documentos necessários. ...
- Acesse o site da Secretaria Estadual da Fazenda. ...
- Aguarde o deferimento do pedido de Inscrição Estadual.
Porque MEI não tem inscrição estadual?
Apenas o MEI que realiza atividade comercial no setor de serviços não contribui com o ICMS, não sendo necessária a inscrição. Para setores de comércio e indústria ou comércio e serviços, a inscrição deve ser feita de acordo com a regra do estado.
Como solicitar a inscrição estadual SC?
Para preencher a FAC Online, acesse o SAT no site da SEF (http://www.sef.sc.gov.br/), selecione a aplicação “Cadastro – FAC Online - Solicitação de Inscrição Estadual”, disponível no “Perfil – Contabilista - Serviços” ou acesse diretamente o link ao lado em Links de Serviços.
O que significa inscrição estadual não habilitada?
A situação cadastral NÃO-HABILITADO no cadastro do Sintegra refere-se à empresa que possuía Inscrição Estadual como contribuinte do ICMS, mas atualmente NÃO está mais apta a realizar operações como contribuinte do ICMS.
Como fazer a baixa do MEI?
A baixa do CNPJ também poderá ser feita diretamente pela Junta Comercial, no momento do registro da extinção da empresa, se o órgão for conveniado à Receita Federal. Baixa do MEI O Microempreendedor Individual (MEI) pode encerrar suas atividades, acessando o Roteiro para Baixa, no Portal do Empreendedor.
Quando deve entregar a Declaração Anual do MEI?
Artigos/ Leis Todo ano o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento bruto* do ano anterior por meio da Declaração Anual. Ela pode ser preenchida pelo próprio MEI, até o dia , no site do gov.br. Dica: Antes de entregar a declaração anual, preencha os relatórios mensais de receitas brutas.
Quais são os documentos exigidos para a formalização do MEI?
Geralmente, os documentos exigidos para esse tipo de formalização são: RG; CPF; CCMEI e comprovante de endereço (residencial e comercial). Se esse artigo te ajudou a saber se MEI tem Inscrição Estadual, confira também o Guia Completo sobre o Microempreendedor Individual para tirar outras dúvidas sobre o assunto.
Qual a obrigação do Mei para preencher o relatório?
Artigos/ Leis Uma das obrigações do MEI é preencher (pode ser manualmente) o Relatório Mensal das REceitas Brutas referente ao mês anterior. O prazo para preencher o relatório é dia 20 de cada mês referente ao mês anterior. Você, MEI, deve juntas ao relatório as notas fiscais de compras e vendas de produtos e de serviços.