Como abrir o GRRF?
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Como abrir o GRRF?
- Clique no botão Iniciar do Windows, selecione o item Todos os Programas e acesse o sistema da GRRF Eletrônica; ...
- Clique no menu Arquivo | Importar Folha, localize o arquivo GRRF.RE que foi gravado pela Folha e clique no botão Abrir;
Como gerar chave de FGTS no aplicativo GRRF?
Você pode emitir a chave através do conectividade social ICP/empregador. No mesmo lugar onde você emitiu o extrato, só que agora você vai em comunicar a movimentação do trabalhador. Lá você preenche os dados que são solicitados em tela, confere e quando concluir sairá a chave.
Como extrair arquivos índices -- FGTS?
Acesse a Internet e digite o seguinte endereço: http://www.quarta.com.br/downloads/governo.aspx#sefip;
- Clique no item SEFIP – Índices para FGTS;
- Na tela de download, clique no botão Salvar, escolha Salvar em | Área de Trabalho e clique no botão Salvar;
- Após concluir o download, localize o arquivo TFaaaamm.
Como desinstalar o grrf no seu computador?
2 - Desinstale qualquer versão que haja instalada do GRRF no seu computador pelo Painel de Controle/Programas e Recursos, e apague a pasta do GRRF na pasta CAIXA citada acima, SE existir obviamente.
Como instalar o atualizador da base de dados da grrf?
Telas de Instalação: Seqüência para atualização: 1. Gerar backup da base de dados da GRRF. 2. Instalar o Atualizador do Aplicativo GRFF, obtido conforme o item 1.1 caso já possua uma versão instalada e restaurar o backup da base de dados da GRRF.
Como solucionar o erro de atualização do FGTS?
Existe diversos usuários que usam o Windows x64 bits que estão enfrentando erro ao executar a atualização dos índices do GRRF e neste tutorial vou ensinar a como solucionar esse problema. A GRRF é uma guia usada para a retirada do FGTS no momento da rescisão de contrato em algumas condições específicas.
Como é utilizada a guia de recolhimento do FGTS?
A Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS é utilizada para o recolhimento das multas rescisórias, do aviso prévio indenizado e dos depósitos do FGTS do mês da rescisão e do mês imediatamente anterior, caso ainda não tenham sido efetuados, acrescidos das contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001, quando devidas.