Como informar obra no eSocial?
Índice
- Como informar obra no eSocial?
- Como cadastrar matrícula CEI no e social?
- Como entrar no eSocial com Caepf?
- Quais são as empresas do grupo 1 e 2 do eSocial?
- Como encontrar o número do meu CEI?
- Como ver meu eSocial?
- Como vincular CEI no Caepf?
- Como registrar um funcionário no CEI?
- Quais são as matrículas do CEI?
- Como funciona o certificado digital com o CEI?
- Qual a diferença entre o CEI e o CNO no eSocial?
- Quando entrará no eSocial o Cadastro da pessoa física?
Como informar obra no eSocial?
O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é o banco de dados que contém informações cadastrais das obras de construção civil e dos seus respectivos responsáveis, criado para substituir o Cadastro Específico do INSS de Obras - conhecido como Matrícula CEI de Obras. Ele pode ser acessado via Portal e-Cac ou via Portal eSocial .
Como cadastrar matrícula CEI no e social?
É preciso pedir a migração da matrícula CEI para o CAEPF ou CNO. Essa alteração precisa ser feita pelo Portal e-CAC, que pode ser acessado na plataforma da Receita Federal ou ainda nas unidades de atendimento da RFB, independente da jurisdição.
Como entrar no eSocial com Caepf?
Como informar CAEPF para envio ao eSocial?
- Acesse o menu CONTROLE, clique na opção EMPRESAS;
- Na guia EMPRESA, no campo TIPO INSCRIÇÃO, selecione a opção 'CAEPF' e informe o número de inscrição correspondente;
- Caso a inscrição já tenha sido enviada com o tipo CEI, você pode alterar a inscrição para CAEPF;
Quais são as empresas do grupo 1 e 2 do eSocial?
Confira o Cronograma do eSocial para 2021
- Grupo 1 - Empresas com faturamento superior a R$78 milhões.
- Grupo 2 - Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES.
- Grupo 3 - ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, entidades sem fins lucrativos.
- Grupo 3 - Pessoas Físicas.
Como encontrar o número do meu CEI?
No caso de ter feito o CEI há muito tempo e não lembra o número do seu cadastro é possível fazer uma consulta do número do CEI e recuperar sue número de matrícula no CEI pelo link www2.dataprev.gov.br/ceiweb/index.view. Neste link digite seu CPF e senha e clique em acessar o sistema.
Como ver meu eSocial?
As Empresas e o Empregador Pessoa Física poderão acessar o eSocial por meio do login do Gov.br, sendo necessário o cadastro prévio e atribuição do respectivo selo de confiabilidade no Portal Gov.br (será exigido o tipo de selo “Certificado Digital”).
Como vincular CEI no Caepf?
Para fazer a vinculação, você precisa possuir uma matrícula ativa no Cadastro Específico do INSS (CEI). Acesse o sistema do CAEPF para fazer a inscrição de nova atividade econômica por vinculação ou vincular uma matrícula CEI ao CAEPF existente. Consulte a unidade mais próxima e agende horário para ser atendido.
Como registrar um funcionário no CEI?
PROFISSIONAL LIBERAL COMO EMPREGADOR O profissional liberal pode exercer suas atividades na qualidade de empregado ou empregador. Contudo, caso o profissional liberal opte por contratar empregados, este deverá cadastrar-se na Previdência Social, através da abertura do Cadastro Específico do INSS - CEI.
Quais são as matrículas do CEI?
Selecione o menu “Cadastros”, em seguida “CAEPF” – Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física; Para as obras de construção civil, que possuem responsáveis pessoas físicas ou jurídicas, a matrícula CEI passa a ser substituída pelo Cadastro Nacional de Obras – CNO que, obrigatoriamente, é vinculado a um CNPJ ou a um CPF.
Como funciona o certificado digital com o CEI?
Para quem tem um certificado digital com o CEI, ele continuará funcionando até o final do período de validade. Posteriormente, ao renová-lo, é necessário adicionar o CAEPF. Este site usa cookies e dados pessoais de acordo com a nossa Política de Cookies e, ao continuar navegando neste site, você declara estar ciente dessas condições.
Qual a diferença entre o CEI e o CNO no eSocial?
Empregadores CEI e CNO no eSocial. No eSocial o CEI (Cadastro Especifico do INSS) atualmente pode se dividir em Pessoa Física (para Profissionais Liberais) ou Pessoa Jurídica (Canteiros de Obras na Construção Civil) deixará de existir.
Quando entrará no eSocial o Cadastro da pessoa física?
Com a entrada do eSocial os empregadores pessoa física deverão ter atenção a uma mudança importante que entrou em vigor de forma obrigatória em 15 de Janeiro de 2019, que é o cadastro no CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física) substituindo assim o CEI (Cadastro Específico do INSS).