Quais empresas devem se cadastrar no PAT?

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Quais empresas devem se cadastrar no PAT?

Quais empresas devem se cadastrar no PAT?

Qualquer empresa, independentemente do número de funcionários, pode participar. Para tanto, deve apresentar o formulário oficial de inscrição devidamente preenchido através do portal do Ministério do Trabalho na internet.

Qual o benefício para a empresa se cadastrar no PAT?

Toda empresa que realiza seu cadastro no PAT tem direito a isenção de encargos sociais (INSS e FGTS) sobre o valor do benefício. Ao declarar imposto de renda pelo lucro real, sua empresa ainda pode contar com a dedução do incentivo fiscal por refeição cedida, limitada a 4% do imposto devido.

Quais as vantagens de se cadastrar no Pat?

Quais as vantag... Quais as vantagens de se cadastrar no PAT? Toda empresa que realiza seu cadastro no PAT tem direito a isenção de encargos sociais (INSS e FGTS) sobre o valor do benefício.

Como mudar o seu cadastro para o novo sistema de autenticação do Pat?

É necessário migrar o seu cadastro para o novo sistema de autenticação do PAT. O sistema exige um e-mail válido e que só poderá estar vinculado a um único cadastro. Assim, solicitamos que altere o seu cadastro informando um e-mail válido utilizando o formulário abaixo:

Por que o PAT é obrigatório?

Subtende-se que o benefício, nesta situação em especial não é obrigatório, porem como o PAT é um programa de saúde, sugerimos a continuidade do benefício sendo que é uma época em que a pessoa mais necessitada de uma alimentação de qualidade.

Qual a validade do registro no Pat?

A empresa que pretende credenciar-se como fornecedora deverá requerer seu registro no PAT mediante o apresentação do formulário próprio oficial e carta de solicitação de registro adquiridos na DRT ou na INTERNET (www.mte.gov.br). Sua validade é por tempo indeterminado. Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego.

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