Como informar suspensão do contrato de trabalho empregada doméstica?

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Como informar suspensão do contrato de trabalho empregada doméstica?

Como informar suspensão do contrato de trabalho empregada doméstica?

No caso da suspensão de contrato da empregada doméstica, o empregador deverá acessar o eSocial e clicar nas seguintes opções: Empregados > Gestão dos empregados > Afastamento temporário > Registrar afastamento.

Como informar redução de jornada empregada doméstica no eSocial?

Vá até o menu do eSocial e clique nas seguintes opções: Empregados > Gestão dos empregados > Selecionar o trabalhador > Dados contratuais > Consultar ou alterar dados contratuais > Alterar dados contratuais.

Como informar no eSocial a suspensão do contrato de trabalho?

No eSocial, caso seja feita a suspensão contratual: O empregador deve informar a suspensão do contrato por meio de um afastamento temporário para o empregado: Menu: Empregados > Gestão dos Empregados > Afastamento temporário > Registrar Afastamento.

Como registrar uma doméstica passo a passo?

Passo a passo para registrar empregada doméstica

  1. Defina a jornada de trabalho e o horário.
  2. Elabore um contrato de trabalho.
  3. Registre na carteira de trabalho.
  4. Criar conta no eSocial.
  5. Crie um contrato de horário.
  6. Pague em dia o seu empregado e também a DAE.
  7. Gere recibos mensais dos pagamentos realizados.

Como comunicar redução de jornada doméstica?

O empregador precisa ter em mãos os seguintes documentos para o envio da comunicação:

  1. Data de Admissão do funcionário.
  2. CPF do trabalhador.
  3. PIS do trabalhador.
  4. Nome do Trabalhador (com máximo 80 caracteres)
  5. Nome da Mãe Trabalhador.
  6. Data de Nascimento do Trabalhador.
  7. Últimos salário do Trabalhador.

Como comunicar ao eSocial a redução de jornada e suspensão do contrato?

Para informar a redução de salário e jornada, acesse o Menu: Empregados > Gestão dos Empregados > Selecionar o trabalhador > Dados Contratuais > Consultar ou Alterar Dados Contratuais.

Como efetuar o cadastro do empregado doméstico no eSocial?

No cadastro do empregador doméstico no eSocial, é possível efetuar apenas alterações no número de telefone e no e-mail. Alterações nos campos Nome, Endereço e outros dados do empregador doméstico devem ser efetuadas diretamente na base cadastral do CPF, administrado pela Receita Federal do Brasil.

Qual o motivo da falta do empregado doméstico?

Ou seja, existe um comprovante que ateste o motivo da falta, como no caso do atestado médico, por exemplo. Neste caso, o empregado doméstico não sofre nenhum desconto no salário. Enquanto isso, as faltas não justificadas são passíveis de descontos no salário do empregado doméstico.

Quanto tempo deve ser concedido ao empregado doméstico?

Deve ser concedido ao (à) empregado (a) doméstico (a) descanso semanal remunerado de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, além de descanso remunerado em feriados.

Quais são os dados do empregado doméstico?

No contrato celebrado, deverão constar os dados do empregador doméstico (nome completo, CPF e endereço), do empregado doméstico (nome completo, CTPS/Série, endereço, função, data de admissão, horário de trabalho — não podendo ser superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais —, dias de trabalho e salário) e local de trabalho.

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