Como dar entrada no FAT?
Índice
- Como dar entrada no FAT?
- Como usar o FAT?
- Qual o valor do FAT?
- Como se cadastrar no Fundo de Amparo ao Trabalhador?
- O que significa abono para conta do FAT?
- Como saber se tem direito ao FAT?
- Qual o valor do Fundo de Amparo ao Trabalhador?
- Quanto tem no Fundo de Amparo ao Trabalhador?
- Quem banca o FAT?
- Quem pode participar do FAT?
Como dar entrada no FAT?
Como solicitar um FAT dos Bombeiros
- Solicitar um FAT, preenchendo os dados exigidos no Formulário de segurança contra incêndio, ou caso não haja Projeto, um FAT consultiva;
- levar os documentos necessários, se houver, à Seção de Atividades Técnicas de sua região, a fim de obter o protocolo de vistoria de FAT.
Como usar o FAT?
O Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT é um fundo especial, de natureza contábil-financeira, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, destinado ao custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico.
Qual o valor do FAT?
2% (dois por cento) ao mês sobre o saldo devedor total (valores aplicados e não aplicados) dos Programas, exceção feita ao FAT INFRAESTRUTURA cujo percentual é 1% (um por cento) ao mês.
Como se cadastrar no Fundo de Amparo ao Trabalhador?
Os pagamentos poderão ser feitos mediante Crédito na Conta do trabalhador, diretamente no caixa apresentando o número do PIS e um documento de identificação e ainda com o Cartão do Cidadão que poderão ser utilizados nos caixa eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes Caixa Aqui, onde deverão ter a senha ...
O que significa abono para conta do FAT?
FAT, ou Fundo de Amparo ao Trabalhador, é um fundo vinculado ao Ministério da Economia e cuja finalidade é custear o pagamento de seguro-desemprego e abono salarial, bem como financiar programas de educação profissional e tecnológica, promovendo assim o desenvolvimento econômico.
Como saber se tem direito ao FAT?
Após esse prazo, os recursos voltam para a conta do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Tem direito ao abono salarial o trabalhador com carteira assinada que recebe até dois salários mínimos, esteja há pelo menos cinco anos inscrito no PIS/Pasep e tenha trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base.
Qual o valor do Fundo de Amparo ao Trabalhador?
Convenente/contratado | Tipo de convenente | Valor celebrado |
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FUNDACAO GAUCHA DO TRABALHO E ACAO SOCIAL | Administração Pública Estadual ou do Distrito Federal | R$ 189.005.721,49 |
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E ECONOMIA SOLIDARIA - SETS | Administração Pública Estadual ou do Distrito Federal | R$ 154.823.388,72 |
Quanto tem no Fundo de Amparo ao Trabalhador?
Convenente/contratado | Tipo de convenente | Valor celebrado |
---|---|---|
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA | Administração Pública Estadual ou do Distrito Federal | R$ 265.009.355,15 |
SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE | Administração Pública Estadual ou do Distrito Federal | R$ 258.566.216,86 |
Quem banca o FAT?
E a resposta passa pelo BNDES. A Constituição Federal de 1988, no artigo 239, determinou a destinação de parte dos recursos arrecadados pelo PIS-PASEP – que hoje compõem o FAT - ao BNDES para investimentos capazes de impulsionar o desenvolvimento econômico do Brasil.
Quem pode participar do FAT?
São beneficiados pelo FAT os trabalhadores registrados, o profissional autônomo, o pequeno e o microempresário, as cooperativas e quem se encontrar no setor informal da economia.